O governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta sexta-feira (1º) que vai reduzir para 18% a alíquota de ICMS cobrada sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica e comunicações. De acordo com a Secretaria Estadual de Tributação (SET), um decreto será publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (2) com a regulamentação da lei 194/2022, que determinou a redução das taxas.
A Lei Complementar 194/2022, que limita a 18% a cobrança do imposto em combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho. O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o pagamento de uma compensação financeira para estados, que terão perda de arrecadação.
A redução do ICMS é uma tentativa de diminuir o preço dos combustíveis na bomba. Na semana passada, o preço médio da gasolina comum chegou a R$ 7,89 no Rio Grande do Norte.
O Rio Grande do Norte vinha sendo cobrado para fazer a redução do ICMS. Na semana passada, o Estado se juntou a outros e ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular os efeitos da lei. Na ação, os governadores afirmam que a lei representa um intervencionismo sem precedentes da União nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias. Eles acusam o governo de querer resolver o problema da espiral inflacionária no País com um truque de “passe de mágica”.
“O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municípios”, diz o texto.
Confira a nota:
NOTA À IMPRENSA
“Sobre a implementação da Lei Complementar Nº 194/2022 no Rio Grande do Norte, a Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) informa que a legislação será regulamentada, de forma equiparar as alíquotas de ICMS incidentes sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica e comunicações à alíquota geral vigente no RN. Será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) um decreto estadual, promovendo a adequação, em caráter extraordinário, de forma a permitir a regulamentação da aplicação da alíquota de 18% sobre os referidos produtos e serviços no estado. A redução de alíquota se dará a partir da vigência da referida Lei Complementar. Ou seja, terá efeito retroativo a partir de 23 de junho.“
Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte