SELO BLOG FM (4)

Google e Apple são multadas pelo Procon-SP por app que ‘envelhece’ rostos

SEGUNDO ÓRGÃO, AS EMPRESAS DESRESPEITARAM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO DISPONIBILIZAR APP QUE NÃO POSSUI POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE USO EM PORTUGUÊS. FOTO: REPRODUÇÃO

A Fundação Procon-SP aplicou uma multa a Google e Apple por conta do FaceApp, aplicativo de ‘envelhecimento’ que virou febre na internet brasileira em julho. Segundo o Procon, as empresas desrespeitaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao disponibilizar em suas lojas para celular um app que não tem “Política de Privacidade” e “Termos de Uso” em português. O app, de origem russa, tem os contratos escritos apenas em inglês.

Segundo o Procon, informação adequada, clara e em língua portuguesa é um direito básico do consumidor. O Google recebeu a multa mais pesada: R$ 9,9 milhões, valor máximo estipulado pelo CDC. A pena da Apple foi de R$ 7,7 milhões. As diferenças nos valores, segundo a fundação, refletem a diferença de receita das companhias no País.

Caso os contratos estivessem em português, os usuários ficariam sabendo, de acordo com apuração do jornal O Estado de S. Paulo, que o FaceApp entrega dados a anunciantes, além de se dar o direito de transferir os dados para países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que o Brasil.

Fernando Capez, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, disse que notificou por e-mail o Wireless Lab, empresa dona do FaceApp, mas não teve resposta. A Wireless Lab não tem representação oficial no Brasil. “O FaceApp está fora do alcance da Justiça Brasileira, fora do alcance dos órgãos de fiscalização. É praticamente uma empresa fantasma. Por isso Google e Apple sofreram essa ação”, disse Capez.

Em julho, o Procon notificou Google e Apple sobre as violações do FaceApp. A expectativa era de que, ao tomar ciência das violações, as gigantes retirassem o app de suas lojas, o Google Play e a App Store, o que não aconteceu.

No entendimento das empresas, elas cumprem a legislação local: os termos de uso e política de privacidade de suas lojas, e até a descrição dos apps oferecidos por terceiros, está em português. Além disso, as lojas virtuais seriam uma plataforma para intermediar o acesso do usuário a produtos ofertados na maioria das vezes por desenvolvedores independentes. Google e Apple, portanto, não teriam responsabilidade pelos contratos feitos entre os usuários e terceiros. Os responsáveis por violações do CDC seriam dos próprios desenvolvedores.

A explicação não agradou o Procon, que pensa que as gigantes se tornam responsáveis por apps que não têm representação local. “Essa ação abre um precedente e uma discussão internacional. Quando você toma ciência de uma oferta abusiva, a atitude correta é retirar o aplicativo”, diz Capez.

Em nota, o Google disse: “Seguindo a filosofia do sistema operacional Android, o Google Play é uma loja virtual aberta na qual o próprio Google e terceiros podem disponibilizar aplicativos e jogos, que podem ser baixados por usuários para serem utilizados em seus celulares. O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros, por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon.”

A Apple não quis comentar. As duas companhias poderão recorrer à decisão em duas instâncias administrativas do Procon, além de poder recorrer judicialmente. Caso optem por pagar, terão desconto de 30% caso o pagamento seja realizado à vista.

Com informações: Estadão

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui