A mudança no padrão de comercialização de Gás Natural Veicular (GNV) foi tema publicado no jornal O Globo no último domingo, 15. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) submeterá a consulta pública proposta de regulamento com a mudança no padrão de comercialização de Gás Natural Veicular (GNV) em todo o Brasil para massa (quilograma), em substituição ao volume (metro cúbico – m3).
De acordo com o Instituto, a mudança permitirá medições com maior confiabilidade e menos erros de abastecimento para o consumidor. Hoje, o gás vendido para uso automotivo é comercializado em pressões elevadas, sendo medido em massa no dispenser (bomba) de GNV. Para que possa chegar até o tanque de combustível dos automóveis, o gás passa por uma conversão por meio de um fator chamado densidade, para ser apresentado em volume. A densidade é um fator natural encontrado nos vários tipos de gás comercializados no País, com procedência de diversos poços, inclusive venezuelanos. Os valores de densidades são fornecidos pelas distribuidoras de combustível já com defasagem de um mês e, além disso, são inseridos manualmente nas bombas – duas etapas que favorecem os erros na medição.
Durante inspeção realizada em julho, em sete postos de combustíveis na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, o Inmetro identificou erros de medição muito acima da margem de 2% permitida. A proposta é que a venda do combustível seja feita diretamente em quilograma para que o fator densidade seja retirado do processo, a exemplo do que é feito com o gás de cozinha (GLP). Neste caso, todos os 1.759 postos de GNV do país terão os dispensers ajustados com densidade 1 e selados pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), órgão delegado do Inmetro responsável pela fiscalização metrológica.
“Uma vez selados, os dispensers não poderão mais sofrer ajustes, ficando assegurada para o consumidor a correta medição em massa”, explica Marcos Trevisan, diretor de Metrologia Legal do Inmetro. “Haverá um calendário de ajustes e selagem dos dispensers de GNV”, sublinha. A portaria propõe uma revisão do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro n° 32/1997, que estabelecia as condições a que devem satisfazer os dispensers de GNV. Os sistemas de medição de GNV fixos atualmente em uso nos postos, que não foram adaptados para atender os requisitos do RTM do Instituto poderão continuar a ser usados até 72 meses após a publicação da portaria, desde que os erros não excedam os 2% admissíveis para as verificações estabelecidas pelo RTM e que sejam selados todos os meios de alteração do valor da massa específica do gás.
Bom para o consumidor
Além de eliminar os erros e afastar as possibilidades de fraudes, a revisão da regulamentação que o Inmetro realizou teve como base critérios das melhores práticas internacionais referentes ao GNV, “dada a expectativa de aumento da oferta deste combustível, abundante nos poços do pré-sal, e visando estabelecer um marco regulatório confiável, capaz de garantir medições corretas, justiça na questão fiscal, crescimento do mercado e alinhamento ao novo modelo regulatório do Instituto”, assinala Trevisan. A mudança, continua o diretor, é importante para o setor produtivo, porque favorece os empresários que agem corretamente na venda do GNV e promove concorrência justa entre os estabelecimentos. Para o consumidor, proporciona a medida certa da quantidade comprada.
“O momento é muito oportuno, uma vez que o Brasil tem grandes projetos no segmento de GNV em andamento, como a fabricação de caminhões movidos a gás natural”, sublinha Trevisan. O diretor do Inmetro ressalta, ainda, que a mudança do padrão de medição não causará impacto negativo no bolso dos brasileiros. Isso porque um quilograma de GNV chega a conter até 30% a mais de gás (em massa) em relação ao metro cúbico: 1 kg equivale aproximadamente a 1,3 m3. Ou seja, o consumidor precisará de menos unidades comercializadas (1,3kg para cada m3) para encher o tanque do veículo. Entretanto, o valor total para enchimento do tanque de GNV não será alterado.
Consulta pública
A sociedade pode propor modificações ao texto da portaria por até 60 dias a partir da data de sua publicação: após esse prazo, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor que tenham manifestado interesse no tema, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. As sugestões e críticas deverão ser encaminhadas no formato da planilha padronizada para contribuição dos requisitos de metrologia legal, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/