A Globo foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 30 mil acrescida de juros por uso indevido de imagem e dano moral para Ricardo José Rímola, professor que foi vítima de uma pegadinha no quadro X1000, do Caldeirão do Huck, em 2013.
O educador morreu em 2015 por problemas pulmonares, e a decisão do Judiciário saiu mais de quatro anos após o falecimento do autor da ação, segundo as informações divulgadas pelo site Notícias da TV, que teve acesso à sentença do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves.
O magistrado entendeu que “embora o dano moral seja personalíssimo, seus efeitos patrimoniais são transmissíveis”, por isso julgou o pedido da ação procedente mesmo depois da morte de Rímola. Luciano Huck também era réu no caso, mas o juiz decidiu que o apresentador não tem “ingerência na produção do programa, ostentando apenas a qualidade de apresentador”.
Rímola tinha saído de uma consulta médica quando foi abordado por um ator do programa, que interpretava um falso desempregado, na praça Saenz Peña, no bairro carioca da Tijuca. O homem, que usava uma camisa manchada por uma caneta azul estourada, pediu a camisa do professor emprestada porque tinha uma entrevista de emprego marcada.
A ideia do quadro era que a primeira pessoa que aceitasse emprestar a roupa para o homem ir à entrevista seria festejado por Luciano Huck e uma banda de fanfarra, além de receber o direito de multiplicar o valor das moedas que tivesse no bolso por mil. Ricardo não aceitou ceder a camisa e seguiu o caminho.
A ação foi filmada por câmeras escondidas e exibida pela Globo no Caldeirão em 4 de maio de 2013. Fora do vídeo, depois de dizer “não” para o homem, a vítima da pegadinha foi abordada por dois produtores do programa, que se identificaram, explicaram o quadro e pediram que ele assinasse um termo de uso de imagem. O professor preferiu não autorizar, mesmo assim, a emissora veiculou a interação do educador com o ator na praça.
“A Rede Globo fez uso da imagem do autor sem seu devido consentimento. Tal fato, por si só, já se caracteriza como reprovável, pois nem todas as pessoas desejam participar de quadros televisivos em cadeia nacional”, escreveu o juiz.
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