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Frota terá que indenizar Wyllys por frase sobre pedofilia

ALEXANDRE FROTA (PSL/SP) FOI CONDENADO À PENA DE 2 ANOS E 26 DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, MAIS PAGAMENTO DE 620 DIAS-MULTA, NO VALOR DE MEIO SALÁRIO MÍNIMO CADA, POR DIFAMAÇÃO E INJÚRIA AO DEPUTADO FEDERAL JEAN WYLLYS (PSOL/RJ).

A 2ª Vara Federal de Osasco, na Grande São Paulo, condenou o ator e deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL/SP) à pena de 2 anos e 26 dias de detenção, no regime inicial aberto, mais pagamento de 620 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada, por difamação e injúria ao deputado federal Jean Wyllys (Psol/RJ).

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. A decisão é da juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti. As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo.

De acordo com a ação, em 5 de abril de 2017, Frota postou em sua página oficial da internet uma foto de Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala. “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito.”

Essa publicação gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. A frase, segundo Jean Wyllys, jamais foi proferida por ele. Wyllys relata que é deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia.

Segundo o parlamentar do Psol, “a publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças a ele”. Jean Wyllys acrescentou que, mesmo durante o decorrer do processo, “o acusado continuou proferindo diversas ofensas a ele por meio de vídeos e posts na internet”.

Em sua defesa, Alexandre Frota pediu pelo “não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor (da ação)”.

Alegou também que Jean Wyllys estava utilizando a ação como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito.

O Ministério Público Federal se manifestou na ação pedindo a condenação de Frota, entendendo que o réu, “imbuído de clara intenção difamatória, fabricou mentira extremamente grave com o objetivo de difamar o querelante e macular sua reputação, associando a sua imagem ao crime de pedofilia”.

O Ministério Público Federal assinalou ainda que, no decorrer do processo, Alexandre Frota “publicou diversas palavras, vídeos e imagens ofensivas ao autor”.

Decisão

Na decisão, a magistrada destacou que o delito ficou comprovado nos autos, inclusive pelo fato de que o acusado não negou a autoria das manifestações em audiência, apenas se explicou, tentando justificar o ato. “Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal Jean Wyllys”, destacou Adriana Freisleben de Zanetti.

De acordo com a juíza, ficou comprovado no processo que Jean Wyllys “jamais proferiu as frases imputadas a ele por Alexandre Frota”. “A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, reforçou a magistrada.

A sentença determinou que a prestação de serviços a comunidade seja feita pelo prazo da pena privativa de liberdade, preferencialmente junto a fórum federal da Subseção de residência do condenado, devendo trabalhar por cinco horas diárias, no auxílio a destruição/picotagem de papéis que não mais se fazem úteis aos processos.

Em relação à limitação de fim de semana, o réu deverá permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento similar.

Estadão

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