A concessionária Ford foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil, por danos morais, a um cliente que adquiriu um carro novo com defeito de fábrica. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que teve como relator da Apelação Cível o desembargador José Ricardo Porto.
O veículo apresentou defeitos durante anos, inclusive meses após a retirada da concessionária, tendo sido enviado à oficina credenciada, inúmeras vezes, para a realização de reparos, sem sucesso.
A Ford Motor Company Brasil LTDA argumentou que todas as vezes que o veículo apresentou defeitos foi reparado, sem qualquer ônus para o consumidor, não estando impróprio para o uso. Também afirmou que os danos não passaram de mero aborrecimento.
Em seu voto, o desembargador José Ricardo Porto lembrou que a perícia técnica mostrou diversos defeitos do veículo, a exemplo do não acionamento do motor de partida, trava elétrica da porta dianteira, indicação da mensagem “motor avariado” no painel do computador de bordo, problemas no funcionamento do ar-condicionado e de vazamento de água na parte dianteira do veículo, entre outros.
“Portanto, a aquisição de veículo novo, como atestado nos autos, aliada a uma necessidade quase permanente de ajustes, todos mediante a indicação de defeitos, os quais estariam diretamente ligados à fabricação, demonstram que o bem não satisfaz o interesse de uso regular por parte do adquirente, estando evidenciada a responsabilidade da demandada, que sequer conseguiu corrigir as falhas apresentadas, fazendo nascer a invocação da função dissuasória da responsabilidade civil”, frisou o relator.
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