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Fisco alerta bares e restaurante sobre uso de máquinas de cartão no RN

A AÇÃO É EM CARÁTER EDUCATIVO MAS SEGUIRÁ POR AUTUAÇÃO EM CASO DE IRREGULARIDADES NO FUTURO. FOTO: REPRODUÇÃO/INTERNET

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) faz um alerta sobre o uso apropriado das máquinas de cartão de crédito e débito. O equipamento precisa estar registrado exclusivamente no CNPJ do estabelecimento, mesmo que o empresário tenha mais de uma máquina no estabelecimento. As máquinas de cartão registradas em nome de CPF de pessoas ou em CNPJ de outro estabelecimento estão sujeitas a apreensão e a aplicação de uma penalidade no valor de R$ 15 mil por equipamento apreendido.

Auditores fiscais da SET estão intensificando a fiscalização ao setor de bares e restaurantes. Por enquanto, a operação tem caráter educativo, mas, num segundo momento, as empresas poderão ser autuadas devido às irregularidades. Até agora, 71 empresas do segmento de alimentação fora do lar de Natal já foram visitadas por um dos 64 auditores que integram a operação.

De acordo com informações da Coordenadoria de Fiscalização (Cofis) da SET, 116 equipamentos já foram apreendidos pelos fiscais este ano devido ao uso incorreto das máquinas. O setor de bares e restaurantes está sendo alvo da operação de fiscalização e orientação porque está entre os segmentos que menos emitem documentos fiscais.

Tradicionalmente, o consumidor parece não compreender que o fornecimento de comidas e bebidas é um fato gerador de ICMS como a aquisição de qualquer outra mercadoria, por isso, não tem o hábito de exigir a nota fiscal, contribuindo para aumentar o índice de sonegação

Porém, o Fisco Estadual está de olho nesse segmento ao deflagrar essa fiscalização de itinerância dos estabelecimentos, começando pela capital. A previsão é que a mesma operação seja também efetuada, a partir do início de novembro, em cidades do interior. Durante a operação, que vem ocorrendo quase que diariamente, os auditores analisam os dados cadastrais da empresa, a quantidade média de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe ) emitidas, o uso de máquinas de cartão de crédito e débito em nome de outro CNPJ ou em nome de um CPF. 

De acordo com o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, essa operação é resultado de um posicionamento adotado pela SET de apertar o cerco contra a sonegação, que gera uma competição desleal para com os contribuintes que cumprem as obrigações fiscais. Essas empresas são penalizadas quando o concorrente sonega e consegue vender produtos mais baratos ou ter maior lucratividade.

Ação dos auditores fiscais

A ação visa coibir a concorrência desleal entre os contribuintes que pagam regularmente os impostos e combater a sonegação fiscal e fraudes tributárias. Em relação às máquinas de cartão, os fiscais verificam se o CNPJ impresso pelo equipamento é da empresa visitada, caso contrário é feita a apreensão. “Por enquanto, trata-se apenas de uma operação de itinerância fiscal, não estamos multando a empresa em si, apenas orientando sobre as inconformidades, mas os equipamentos irregulares precisam ser apreendidos e só serão retirados mediante o pagamento da multa e após ter a máquina vinculada ao CNPJ do estabelecimento”, explica o Coordenador de Fiscalização da SET, Álvaro Bezerra.

Os auditores também estão orientando os empresários quanto à obrigatoriedade de emissão da NFCe para todas as vendas efetuadas, inclusive aquelas com serviço de delivery. Os fiscais informam que a SET-RN está acompanhado a emissão diária das NFC-e, monitoramento que pode passar a ser presencial. “A emissão dos documentos fiscais é obrigação do contribuinte independentemente de o consumidor solicitar, a SET está aprimorando o seu sistema de monitoramento e cada vez mais rápido será possível identificar os contribuintes descumpridores de suas obrigações tributárias”, argumenta Álvaro Bezerra.

Após as orientações, os ficais ficam no estabelecimento por quatro horas para acompanhar as operações e garantir a emissão das NFC-e em todas as vendas realizadas. O mesmo estabelecimento será visitado no mínimo duas vezes em datas diferentes no período da operação e o comportamento de emissão de notas nesses dias também fará parte da base de monitoramento para posterior acompanhamento.

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