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Fim de semana em Natal tem poucos registros de infrações ao novo decreto, aponta Semurb

CASO ALGUM ESTABELECIMENTO SEJA INTERDITADO POR DESCUMPRIR AS NORMAS SERÁ ENCAMINHADO RELATÓRIO DO AUTO DE INTERDIÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. FOTO: DIVULGAÇÃO

No primeiro fim de semana após a publicação do novo decreto da Prefeitura de Natal com as novas regras para a prevenção ao contágio pela covid-19, a movimentação  foi considerada tranquila pela fiscalização municipal nas quatro zonas da cidade. Do sábado (6) para o domingo (7), foram lavrados seis autos de infração e emitidas duas notificações para bares e restaurantes, que funcionavam após o novo horário permitido, até às 21h. Além disso, três paredões de som foram apreendidos.

O novo decreto foi publicado no sábado (6) e determina que bares e restaurantes podem funcionar todos os dias da semana até 21h. Enquanto que as lojas de conveniência podem abrir das 6h às 21h. Já os shoppings centers e suas praças de alimentação, das 9h às 20h.  E por fim o comércio com portas para rua como as galerias comerciais e centros comerciais, de segunda a sábado, das 8h às 18h. A orla continua fechada nos fins de semana.

“De um modo geral os estabelecimentos comerciais vêm cumprindo as regras que os decretos municipais têm trazido. Porém, a respeito da normalização alguns foram flagrados incorrendo em práticas irregulares”, diz o supervisor de fiscalização de plantão da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Felipe Oliveira.  A operação também contou com agentes das secretarias de Mobilidade Urbana (STTU), Serviços Urbanos (Semsur) e da Guarda Municipal.

Pelo decreto, caso algum estabelecimento seja interditado por descumprir as normas será encaminhado relatório do auto de interdição ao Ministério Público Estadual para apurar a ocorrência de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano. 

E o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se mediante termo escrito a não mais incorrer na infração cometida. “Contamos com a colaboração de todos os comerciantes e população para o cumprimento das normas num momento tão difícil para todos nós”, ressalta Oliveira.

Em caso de reincidência, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de nova multa.  Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização.

Além das normas de funcionamento, o novo decreto proíbe “terminantemente a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial”. A excepcionalidade é para as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara conforme declaração médica. E também crianças com menos de três anos de idade e pessoas que utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento, para consumação no local.

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