Ao considerar os recentes casos de aglomerações ocorridos e a iminente possibilidade de disseminação do coronavírus, mesmo com as restrições impostas no decreto municipal, o prefeito de Tibau do Sul Antônio Modesto endureceu a reabertura comercial.
Diante do exposto, ele decretou que fica estabelecido o horário limite de funcionamento do comércio em geral até às 23 horas, a fim de que as pessoas se dispersem após esse período e não haja novas aglomerações. Os estabelecimentos, portanto, terão que fechar suas portas no horário limite.
Também está proibida a venda de bebidas alcoólicas no espaço público. O uso da máscara é obrigatório e as pessoas terão que se manter afastadas das outras em até 1,5 metro de distância.
O som ambiente também será permitido somente até às 22 horas, bem como o uso de aparelhos sonoros e execução de instrumentos musicais está proibido. A desobediência acarretará em multa de R$ 300 para pessoa física e R$ 3 mil para pessoas jurídicas, além da apreensão dos equipamentos.