O vereador de Natal Felipe Alves (União Brasil), emitiu uma nota sobre sobre a ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Justiça Eleitoral, buscando a retirada do seu mandato.
O diretório nacional do PDT-RN ingressou com ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) para recorrer de liminar que autorizou a saída do partido do vereador de Natal Felipe Alves, que migrou para o União Brasil para concorrer nas eleições para deputado estadual.
Vale lembrar que além de Felipe Alves, outros três vereadores já deixaram o PDT com autorização da Justiça: Aldo Clemente, Robson Carvalho e Paulinho Freire. No RN, o partido é presidido pelo ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves.
NOTA
Recebi com surpresa e indignação a informação de que o Partido Democrático Trabalhista (PDT), por intermédio do seu Diretório Nacional, ajuizou uma ação na Justiça Eleitoral buscando a retirada do meu mandato de vereador de Natal, conquistado de forma legítima no último pleito municipal de 2020.
Apesar de quatro vereadores da capital terem pedido via justiça eleitoral a desfiliação do PDT, utilizando para tanto dos mesmos argumentos e fundamentações, o partido, de maneira estranha e inexplicável, voltou-se apenas contra mim, dando uma clara demonstração de perseguição pessoal.
A expressiva vitória conquistada nas urnas nas últimas eleições municipais (a minha terceira consecutiva, aliás) quando a população de Natal me fez o sétimo vereador mais votado, foi fruto de um trabalho sério e comprometido que venho procurando desempenhar ao longo da minha atuação na Câmara Municipal.
Não irei me acovardar diante desse grave atentado à soberania popular. Os 4.765 natalenses que depositaram sua confiança na minha candidatura merecem respeito!
No âmbito do processo de desfiliação partidária já obtive vitórias importantes: a concessão da liminar, autorizando a minha migração para outra legenda, bem como o parecer do Ministério Público Eleitoral recomendando a acolhida dos pedidos formulados naquela ação.
Estou tranquilo e confiante de que a Justiça prevalecerá reconhecendo o meu legítimo e cristalino direito de ter minha desfiliação confirmada, haja vista que o Diretório Municipal do PDT concedeu anuência partidária para desfiliação, com a expressa previsão como justa causa, frise-se com envergadura constitucional, a partir do art. 17, § 6º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n. 111/2021.
Felipe Alves Vereador de Natal