No mês que marca o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, a Câmara Municipal de Natal (CMN) derrubou o veto parcial ao Projeto de Lei nº 79/16, de autoria da vereadora Júlia Arruda, que garante prioridade de matrícula em creches e escolas municipais para filhos de mulheres vítima de violência doméstica e familiar. A matéria tem o objetivo de assegurar que crianças que precisem mudar de residência em virtude da violência tenham assegurado o direito à educação.
“O Agosto Lilás é um mês de luta, que marca este ano os 14 anos da Lei Maria da Penha, uma das legislações mais avançadas do mundo na proteção à mulher. E projetos como esse vêm para aperfeiçoar, instrumentalizar e ampliar o alcance legal das políticas públicas de combate à violência contra a mulher”, contextualiza a autora do projeto e coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres da Câmara Municipal de Natal, vereadora Júlia Arruda.
A proposta tramitava desde 2016 na CMN e, em outubro de 2019, recebeu respaldo legal da Lei Federal nº 13.882, que trata do mesmo assunto. Em março deste ano, o Executivo Municipal sancionou o projeto, mas vetou um de seus artigos: o que estabelece que a comprovação da situação de violência deve ocorrer mediante apresentação de boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência, certidão ou qualquer outro documento comprobatório.
“Porque sabemos que quando uma mulher precisa deixar seu lar e sai em busca de acolhimento, seja em uma Casa Abrigo ou na residência de familiares, leva consigo seus filhos. E, nesses momentos, um dos grandes desafios é conseguir vagas em creches e escolas para que eles continuem estudando. Precisamos garantir que essas crianças, que já vivem em um contexto tão difícil, não sejam também vítimas do Estado ao não conseguirem acesso ao direito básico da educação”, concluiu Júlia.