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Filhos de detento morto no presídio de Alcaçuz serão indenizados em R$ 20 mil

FOTO: CANINDÉ SOARES

A 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte e manteve sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o ente político à indenização, por danos morais, aos filhos de um apenado morto enquanto estava custodiado em estabelecimento prisional estadual, em decorrência de asfixia mecânica por enforcamento causada por outro detento. Também foi mantida a obrigação de pagar pensão mensal de um salário mínimo.

Na Justiça, os filhos do falecido foram representados pela mãe deles que afirmou ter vivido em união estável com o ex-apenado, assassinado no presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta, no dia 25 de fevereiro de 2018, à época com 34 anos de idade, tendo deixado dois filhos menores. Ela relatou que os seus filhos menores eram dependentes do falecido, e, que depois de sua morte, tanto estes como a genitora dos menores encontram-se desamparados financeiramente.

Em primeira Instância, o Estado do RN foi condenado ao pagamento da importância de R$ 20 mil para cada filho, a título de indenização por danos morais, valor corrigido monetariamente e com juros. A Justiça ainda condenou o Estado a pagar aos filhos pensão mensal, condizente aos lucros cessantes que suportam em face da morte de seu pai, de um salário mínimo, deduzindo-se deste um terço do valor, condizente aos gastos pessoais que o falecido teria em vida.

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