A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do RN (Sincofarn) esclarecem a promulgação da Lei municipal n° 7.729/2024, sobre a construção de sanitários em farmácias a partir de 200 m².
A normativa é uma flexibilização de legislação anterior, que obrigava os estabelecimentos que tinham mais de 100 m² em áreas de vendas possuir banheiros. A nova lei altera as dimensões mínimas a partir de 200 m², válidas para novos estabelecimentos. Além disso, as farmácias que tenham banheiro de uso para colaboradores, deverão continuar permitindo o uso pelos clientes, independentemente do tamanho do comércio.
Neste cenário, apenas novos estabelecimentos com área de venda a partir de 200 m² devem ter no seu projeto a destinação de um banheiro para os clientes.
Dessa forma, entendemos que a nova lei, de autoria do vereador Kleber Fernandes, flexibiliza a legislação anterior, minimizando os impactos, especialmente para pequenos estabelecimentos.