A Fecomércio Rio Grande do Norte liderou um grupo de cerca de 40 empreendedores do setor de eventos do estado em reunião, nesta terça-feira (28), com o Governo do Estado, representados pelo secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, e a técnica da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Lyane Ramalho, e representantes do setor de eventos. O encontro, que aconteceu de forma virtual, tratou da retomada de eventos de grande porte e da necessidade do passaporte de vacinação.
A partir da edição do Decreto Estadual n° 30.911, publicado no dia 24 de setembro, os eventos de massa foram liberados para público acima de 600 pessoas, sejam eles sociais, recreativos e similares. Mas, para isso, a autorização prévia do evento só ocorre mediante requerimento, devidamente instruído com protocolo sanitário específico, a ser apresentado à Sesap, devendo previsto a exigência do passaporte de vacina aos participantes, comprovando, no mínimo, uma dose da vacina contra a Covid-19.
A Fecomércio liderou o processo de construção do Plano de Retomada de Eventos, elaborado junto aos promotores de eventos da capital, e está acompanhando cada passo da retomada do segmento. Agora, será elaborada uma cartilha, pela Fecomércio em conjunto com a equipe técnica da Sesap e que deverá trazer todos os detalhes e orientações necessárias aos empreendedores do setor.
“O passaporte da vacina em evento de grande massa é uma forma segura e irreversível da retomada. Hoje, temos bons números de ocupação de leitos e a vacinação segue avançando, projetando um bom cenário para a execução de eventos sociais e corporativos com um maior público de pessoas, que causa um impacto direto na nossa economia, em vários setores”, comentou Marcelo Queiroz, presidente da Fecomércio RN.
Trâmite
Os protocolos sanitários deverão ser encaminhados para análise da Sesap com prazo não inferior a 15 dias antes da execução do evento, em obediência aos critérios epidemiológicos e deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected]
“É importante ressaltar que a análise dos protocolos relacionados a eventos que irão ocorrer no âmbito dos municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim, poderá ser submetida às respectivas Vigilâncias Municipais, em razão da estrutura e autonomia descentralizada destes órgãos”, pontua o documento.
Em parágrafo único, a portaria diz que desde que aprovados pela Sesap, os eventos a serem executados nos demais municípios do estado poderão ser inspecionados e fiscalizados pela Vigilância Municipal local, em cumprimento ao disposto no Art. 18, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.