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Fátima sanciona novo Refis, e programa entra em vigor na próxima segunda-feira (18); veja regras

FOTO: EDUARDO MAIA

Deputados estaduais aprovaram nessa quinta-feira 14 o novo Refis, programa que dá condições especiais para pagamento de débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCD. A proposta original enviada pelo Executivo foi aprovada à unanimidade e duas emendas foram encartadas de última hora.

Horas depois da aprovação, a governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a lei. A publicação no Diário Oficial deverá ocorrer nesta sexta-feira 15. O programa em si entra em vigor na segunda-feira 18.

A data limite de adesão ao programa será o dia 31 de outubro de 2023, em relação ao ICM, ICMS, IPVA e créditos não tributários; e 27 de dezembro de 2023, em relação ao ITCD.

Com a aprovação do novo Refis, o governo estima recuperar cerca de R$ 1,7 bilhão junto aos contribuintes inadimplentes.

Veja novas regras do programa

O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores.

Em relação aos créditos de natureza não tributária, são oferecidas condições especiais de pagamento e parcelamento apenas para créditos já definitivamente inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023, oriundos de multas ambientais (inclusive as aplicadas pelo Idema), multas licitatórias (inclusive as aplicadas pelas autarquias e fundações), além de multas processuais e administrativas.

O Refis não inclui multas criminais, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, custas processuais e obrigações de ressarcimento ao erário.

Parcelamento

No caso de pagamento parcelado, às parcelas mensais e sucessivas a contar da data de adesão ao parcelamento serão aplicados juros de 1% acumulados mensalmente em relação às parcelas prestes a vencer, observados os valores mínimos de parcela de R$ 100 para os créditos tributários pertinentes ao IPVA; R$ 500 para créditos tributários pertinentes ao ICM e ICMS e R$ 500 para os créditos tributários pertinentes ao ITCD.

Condições de pagamento

Para créditos tributários de ICM, ICMS e IPVA, a redução das multas e juros é de 99% no caso de pagamento integral à vista; 90% de redução para pagamento entre 2 e 10 parcelas; 75% de redução para pagamento entre 11 e 20 parcelas e 60% de redução das multas e juros para pagamento entre 21 e 60 parcelas.

Quanto ao ITCD, a proposta é de 50% de redução do valor do imposto e 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e 90% de redução das multas e juros para pagamento entre 2 e 10 parcelas.

As condições para os contribuintes quitarem as dívidas de créditos não tributários são de 75% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e de 60% de redução das multas e juros, para pagamento integral em até 60 parcelas.

Agora RN

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