Os estabelecimentos públicos e privados do Rio Grande do Norte deverão, a partir desta quarta-feira (19), afixar cartazes informando que a Lei Estadual nº 9.036/2007 proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero. A obrigatoriedade está em vigor a partir de lei que foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada nesta quarta-feira.
Pela lei, fica obrigatório afixar cartaz em estabelecimentos que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens, locais de transportes de massa; postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais; além de repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.
A lei determina ainda que o cartaz tenha, no mínimo, a dimensão de 28 cm de largura por 21 cm de altura, seja posicionado em local visível e tenha a seguinte informação: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”.
Caso haja descumprimento, os proprietários dos estabelecimentos infratores poderão ser multados em R$ 1 mil por infração, com o dobro do valor cobrado em caso de reincidência. A renda das multas será revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT.
Com informações da Tribuna do Norte