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Fátima Bezerra sanciona lei dos royalties para quitar débitos de aposentados

A GOVERNADORA TAMBÉM SANCIONOU A LEI 10.484, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES COM ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PREVISTO NA LOA -2019.(FOTO: IVANIZIO RAMOS)

A governadora Fátima Bezerra sancionou hoje (14) a Lei 10.485, que abre caminho para a contratação de empréstimo na rede bancária dando como garantia a arrecadação dos royalties de petróleo e gás natural. A receita, prevista para o Estado até 31 de dezembro de 2022, será direcionada à quitação do débito com aposentados e pensionistas, referente aos anos de 2017 e 2018. A governadora também sancionou a Lei 10.484, que autoriza o executivo a ampliar o limite para realização de operações com antecipação de receitas orçamentárias previsto na LOA -2019.

“Quitar o passivo que temos com os servidores é uma das nossas prioridades neste início de governo”, disse Fátima ao sancionar as leis, no início da noite desta quinta-feira (14), dando celeridade ao processo de captação dos recursos.

O governo iniciará o processo de negociação junto aos bancos, sejam públicos ou privados, para obter a melhor oferta de empréstimo. Os recursos originados das cessões dos royalties serão destinados exclusivamente para capitalização do Fundo de Previdência.

No final da manhã, a Assembleia Legislativa havia aprovado, por unanimidade dos deputados presentes à sessão, os projetos enviados pelo governo. “Foi mais um passo solucionado pelo Governo, com a colaboração dos deputados, para avançar na quitação dos débitos com os servidores”, disse o secretário estadual de Planejamento e Finanças, Aldemir Freire. Segundo ele, o Governo se mantém firme no propósito de obter outros recursos extras para honrar o volumoso débito deixado pela última administração.

A Lei 10.484 autoriza o Executivo a ampliar a margem de antecipação de receitas prevista no orçamento estadual, passando de 2% para 6% da receita corrente líquida, ou seja, de R$ 240 milhões para R$ 720 milhões.

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