Foi publicada nessa quarta-feira (30) a lei 13.894/19, que garante assistência judiciária a vítimas de violência doméstica e prioridade de tramitação em processos judiciais de divórcio.
A norma altera a lei Maria da Penha para prever a competência dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para realizar divórcios, separações, anulação de casamento ou dissolução de união estável em casos de violência doméstica.
A lei também altera o Código de Processo Civil e determina ser de competência do foro domiciliar da vítima de violência doméstica a ação de divórcio, com intervenção obrigatória do Ministério Público para estabelecer a prioridade de tramitação dos processos.
“Facilitar o divórcio das vítimas de violência é um processo simples, mas muito relevante para garantir que a violência não se repita. As vítimas terão serviços de assistência judiciária para ajuizarem as ações e desconstituírem os vínculos que provocaram sofrimento na mulher, nas crianças e no conjunto da sociedade”, destacou Fábio Faria (PSD/RN).