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Ezequiel não é obrigado a assumir o Governo do RN após dupla vacância, afirma procurador da Assembleia

FOTO: JOSÉ ALDENIR

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte entende que o presidente da Casa, atualmente o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), não é obrigado a assumir interinamente o Governo do Estado no caso da dupla vacância ocasionada pelas renúncias da governadora Fátima Bezerra (PT) e do vice-governador Walter Alves (MDB).

O órgão recomenda que, até a realização da eleição indireta para definir os substitutos de Fátima e Walter, para concluírem o mandato até 5 de janeiro de 2027, o governo seja exercido pelo próximo na linha sucessória – o presidente do Tribunal de Justiça, atualmente o desembargador Ibanez Monteiro.

Em entrevista à TV Agora RN nesta sexta-feira 23, o procurador-geral da ALRN, Renato Guerra, argumentou que a assunção interina do governo pelo presidente do Legislativo não é automática, podendo ser recusada, sobretudo em ano eleitoral. Segundo Renato Guerra, caso assuma o governo por algum período após 4 de abril, mesmo que provisoriamente, o presidente da Assembleia corre o risco de ficar impedido de disputar a reeleição como deputado estadual no pleito de outubro.

O procurador ressaltou que, embora seja necessário garantir que o Estado não fique sem comando, isso não pode ocorrer à custa da restrição de direitos fundamentais do chefe do Legislativo. “O mesmo direito que é garantido aos parlamentares, aos candidatos, aos governadores, de serem candidatos nas eleições do final do ano, precisa ser garantido ao presidente da Assembleia, independentemente de quem seja o presidente da Assembleia”, afirmou. “É um direito tão importante quanto o direito de votar: a liberdade para ser candidato nos cargos”, disse.

Renato Guerra deixou claro que o entendimento apresentado é institucional e não pessoal, independentemente de quem esteja à frente da Assembleia. “Essa posição que nós temos é uma posição institucional. A Procuradoria tem independência para tratar juridicamente desses assuntos e o nosso corpo jurídico age dessa forma, conforme a Constituição, a lei e as decisões do Supremo Tribunal Federal”, declarou.

Diante desse cenário, a Procuradoria considera juridicamente possível que o presidente da Assembleia justifique a recusa em assumir o Governo do Estado, transferindo interinamente a chefia do Executivo ao presidente do Tribunal de Justiça, sem que isso represente ruptura institucional. “Eu entendo que não podemos opor ao presidente da Assembleia uma atribuição que restringe o exercício de um direito que ele tem”, afirmou.

Segundo o procurador, a existência de um segundo nome na linha sucessória preserva a estabilidade institucional. “Não há uma ruptura institucional porque nós temos na linha sucessória um outro servidor, um outro agente político que, na presidência do Tribunal de Justiça, poderia, por um brevíssimo momento, impedir que ali houvesse uma vacância durante o processo de eleição indireta”, disse.

Renato Guerra citou ainda que esse entendimento encontra respaldo em experiências recentes de outros estados. Ele mencionou o caso de Alagoas em 2022 – onde governador e vice também renunciaram. “O presidente da Assembleia estava na condição de pré-candidato à reeleição, como deputado estadual, e passou a interinidade do governo para o presidente do Tribunal de Justiça”, disse ele.

Para o procurador, esse exemplo reforça a possibilidade jurídica da recusa sem necessidade de renúncia ou afastamento da presidência do Legislativo. “Ele utilizou como fundamento exatamente essa possibilidade de ter o seu direito de ser votado para deputado estadual caso ele assumisse ali interinamente”, disse.

Sobre a hipótese de o presidente da Assembleia Legislativa ter de renunciar ao comando da Casa caso opte por não assumir o Governo do Estado, Renato Guerra afirmou que isso não é necessário. Ele declarou que não existe na Constituição atual nem na interpretação consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), a imposição de um “dever constitucional absoluto” que obrigue o presidente da Assembleia a assumir o governo, especialmente quando essa assunção pode restringir direitos políticos.

Entenda o quadro sucessório do RN

A governadora Fátima Bezerra e o vice-governador Walter Alves pretendem ser candidatos na eleição regular de outubro de 2026 e, portanto, precisam deixar o Executivo com no mínimo seis meses de antecedência do pleito. Fátima quer disputar o Senado, enquanto Walter pretende concorrer a um mandato de deputado estadual.

Com isso, o RN deverá ter uma eleição indireta. Nela, os 24 deputados estaduais da Assembleia Legislativa terão de eleger um governador e um vice para concluírem o mandato da chapa Fátima/Walter – que se encerra oficialmente em 5 de janeiro de 2027. Pela Constituição, quando a vacância dupla ocorre nos dois últimos anos de mandato, a eleição indireta precisa acontecer em até 30 dias após a saída dos titulares.

No período entre as vacâncias e a posse do novo governador, quem comanda o governo interinamente deve ser o presidente da Assembleia Legislativa (ALRN) ou, na impossibilidade deste, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRN).

Professor de Direito Constitucional tem posição divergente

O posicionamento do procurador da Assembleia diverge da opinião de outros juristas. Em entrevista à TV AGORA RN na quinta-feira 22, o advogado e professor de Direito Constitucional Erick Pereira declarou que Ezequiel Ferreira tem a “obrigação constitucional” de assumir o Governo do Estado interinamente no caso da dupla vacância.

Segundo o jurista potiguar, essa responsabilidade decorre diretamente da Constituição e não se trata de uma escolha política, mas de um dever institucional, cujo descumprimento pode, inclusive, resultar em responsabilização jurídica.

Na avaliação de Erick Pereira, se não quiser assumir o cargo de governador interino, Ezequiel teria de renunciar à presidência da Assembleia – assim como Walter vai renunciar à Vice-Governadoria para não assumir o governo, não podendo simplesmente recusar a tarefa e permanecer no cargo.

“Quem sucederá a governadora é o eleito (na eleição indireta), e não quem está presidindo ou quem está substituindo”, declarou.

O professor fez questão de diferenciar sucessão de substituição, ressaltando que essa distinção é central para afastar qualquer temor de inelegibilidade futura. “Para o direito constitucional, há uma diferença entre suceder e substituir”. Por isso, na avaliação do jurista, assumir interinamente o governo, por apenas 30 dias, não gera efeitos políticos permanentes nem impede futuras candidaturas.

Erick Pereira também foi enfático ao afirmar que o presidente da Assembleia não pode se afastar deliberadamente do cargo para evitar a interinidade, seja por licença, viagem ou outro expediente. De acordo com ele, esse tipo de conduta pode caracterizar violação grave ao ordenamento constitucional. “Tem a obrigação constitucional de substituir”, disse.

Durante a entrevista, Erick citou o caso de Alagoas, em 2022. Na ocasião, após as renúncias do governador e do vice, o presidente da Assembleia Legislativa local optou por não assumir o governo interinamente, alegando receio de ficar inelegível para deputado estadual. Com isso, o comando provisório do Estado acabou sendo exercido pelo presidente do Tribunal de Justiça. Para Erick, porém, “houve uma cautela excessiva do presidente da Assembleia”. Segundo ele, o presidente da Assembleia poderia ter assumido o cargo e concorrido normalmente a deputado estadual em outubro daquele ano.

Agora RN

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