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EXTREMOZ: Juiz determina retirada de fake news postada pelo Capitão Vinícius

FOTO: REPRODUÇÃO

O Juiz Diego Costa Pinto Dantas, de Extremoz, determinou a retirada de postagens “fake News” feitas pelo candidato Capitão Vinícius e seus apoiadores nas redes sociais. Os representados devem pagar multa de 1.000 reais por dia, acaso não apaguem as publicações.

Tudo começou quando o pré candidato do Republicanos à Prefeitura, solicitou que sua convenção fosse feita no Ginásio Estrela do Mar. A administração foi obrigada a negar o pedido, pois o Ginásio está sendo reformado e não havia segurança nem infraestrutura para recepcionar as pessoas e os pré candidatos.

O Capitão Vinícios ingressou na Justiça pedindo uma liminar para fazer sua convenção do Ginásio Estrela do Mar. O Juiz Diego Costa Pinto Dantas, negou o pedido e estendeu a proibição de uso do Ginásio para qualquer partido ou candidato, uma vez que o local está em obras.

Insatisfeitos com a decisão judicial, o Capitão Vinícius e seus apoiadores passaram a postar nas redes sociais que a decisão de não autorizar a convenção no Ginásio seria da Prefeita Jussara Sales e espalharam memes comparando a Prefeita a Nicolas Maduro.

O advogado Yuri Cortez, ingressou com representação eleitoral em nome da Prefeita Jussara Sales e o Juiz Diego Costa Pinto Dantas, deferiu a liminar e fundamentou a decisão na divulgação de “fake News” por parte dos representados, entre eles o Capitão Vinícius.

Para o Juiz “as afirmações veiculadas pelos representados, difundidas em suas páginas de redes sociais, imputa à representante fato sabidamente inverídico. Consoante consignado em decisão liminar em representação de nº 0600063-74.2024.6.20.0061, a Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Convênios – SMOPC GE, demonstrou mediante Laudo de Análise Estrutural Ginásio Estrela do Mar, que o imóvel em questão não pode ser utilizado diante do risco iminente à segurança e saúde pública.

Ademais, o imóvel não pode ser utilizado por quaisquer pessoas, e não somente pelo Partido Republicanos em Extremoz”.

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1 Comentário

  • Um sujeito desse, nessa fase, já adota um comportamento antiético, ilícito e criminosamente reprovável, imagina se lograsse êxito em sua pretensão eleitoreira. Lamentável.

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