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Exigência de passaporte vacinal em Natal é suspensa de forma temporária, após determinação do desembargador

FOTO: DIVULGAÇÃO

Vitória! Pelo menos é esse o sentimento do Procurador Geral do município de Natal, Fernando Pinheiro de Sá e Benevides. após o desembargador Virgílio Macedo proferir decisão favorável à Prefeitura de Natal na “batalha do passaporte vacinal”. Assim, de forma liminar, o município não vai precisar exigir o comprovante de vacina no comércio..

O desembargador Virgílio Macedo Jr., do Tribunal de Justiça do RN, acatou o recurso da Prefeitura e suspendeu a exigência do passaporte vacinal nos estabelecimentos comerciais acima de 100 pessoas, centros comerciais, shoppings, bares e restaurantes em Natal.

A determinação do desembargador suspende os efeitos de uma decisão do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que estabelecia a validade do decreto estadual com a exigência da comprovação de vacinação para acesso nestes locais.

A decisão do desembargador é de caráter liminar (temporário), com validade até julgamento de mérito do  pleno, de uma Câmara do Tribunal de Justiça ou de um Tribunal Superior (STJ ou STF).

Na decisão, o desembargador afirma que “inexiste comprovação de que a medida estadual seja capaz de arrefecer os efeitos da pandemia no sistema de saúde, na medida em que os documentos trazidos pelo MP, com chancela da Secretaria estadual de Saúde, demonstram um crescente e vertiginoso aumento do número de casos e internação, mesmo com mais de 70% da população completamente vacinada”.

Virgílio Macedo aponta também risco de grave lesão foi demonstrado “diante de inequívoco risco de prejuízo ao comércio, que teria que arcar com os altos custos relativos à conferência de documentos dos respectivos clientes”.

“Agiu certo o município ao citar o decreto cujo art. 4º assegura o livre acesso da população ao comércio e serviço em geral, independente da cobrança do esquema vacinal”, destaca Virgílio Fernandes .

Com informações da Tribuna do Norte

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