Ex-prefeito do Município de Pedro Avelino, Francisco Rômulo de Figueiredo foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa, em 2005. Ele construiu 22 tanques de piscicultura no distrito de Baixa de Angicos, utilizando recursos próprios, dispensando-se a abertura de processo licitatório ou procedimento de dispensa de licitação, em obra que teria beneficiado o ex-gestor municipal. A decisão é do juiz da Comarca de Lajes, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes.
Com isso, Francisco Rômulo foi punido com as sanções de: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública, que porventura ocupe; suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, a ser revertida em favor do Município de Pedro Avelino.
Rômulo também deve ressarcir de forma integral o dano, em favor do Município de Pedro Avelino, no valor de R$ 4.139,26, conforme notas ficais de insumos, atualizados com juros de mora, assim como, deve ressarcir os gastos irregulares decorrentes do uso de servidores para as construções dos tanques de piscicultura, com a apuração do respectivo valor em liquidação de sentença.
Por fim, o magistrado condenou o ex-prefeito à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Projeto beneficiou familiares do ex-prefeito
O Ministério Público do Rio Grande do Norte e o Município de Pedro Avelino moveram ação civil de improbidade administrativa contra Francisco Rômulo de Figueredo, imputando a este, a prática de atos de improbidade administrativa tipificados no art. 9º, inciso IV da Lei 8.429/92, em razão da construção de tanques de piscicultura de maneira ilegal.
Para tanto, afirmaram que no ano de 2005 foi instaurado um Inquérito Civil com vistas a apurar denúncia de que o Município de Pedro Avelino, por meio do seu prefeito Francisco Rômulo de Figueiredo, teria construído 22 tanques de piscicultura no Distrito de Baixa de Angicos, sem contrato, sem licitação e sem a dispensa do procedimento licitatório, sob o argumento de que tais obras ocorreram por meio da própria administração direta do Município.
O órgão ministerial alegou ainda que, averiguada a propriedade de uma das fazendas beneficiadas pelas construções, constatou que uma delas, na região de Jandaíra, pertencia a familiares do gestor municipal, e que foi utilizado maquinário e mão de obra para escavar tanques na fazenda, fato este, advindo do depoimento do motorista do trator que foi confirmado pelo próprio Francisco Rômulo de Figueiredo, o então, ex-prefeito.
Respostas do acusado
Em resposta, ainda em sede do procedimento investigatório pelo MP, a Prefeitura de Pedro Avelino, por meio de seu gestor municipal, Francisco Rômulo de Figueiredo, informou que tais documentos solicitados não existiam, pelo fato da obra ter sido realizada pela administração direta do próprio município, dispensando-se a abertura de processo de licitação ou procedimento de dispensa.
Detalhou ainda que, o maquinário e a mão de obra foram do próprio município, e para a compra do material foram utilizados recursos próprios de sua arrecadação para a realização da obra, apresentou notas ficais relativas à compras de materiais (lona, bombas, ração, etc) no valor de R$ 4.139,26.
Assim, o ex-prefeito apresentou resposta sem demonstrar provas dos fatos que lhes foram imputados, inclusive, afirmou o uso do maquinário para fins pessoais. Alegou ausência de dolo e de prejuízo ao erário, entretanto, limitou-se tão somente a afirmar que agiu com legalidade devido a sua participação em um “Programa de Incentivo a Atividade para a Criação de Peixes em Cativeiro”, como pequeno agricultor.
Decisão Judicial
Para o magistrado, pelo que consta dos autos, não há elementos que provem como se deu a seleção, cadastramento e sorteio das fazendas beneficiadas, muito menos a existência de qualquer projeto ou plano institucional para a realização de um programa de gestão voltado para o fomento da atividade de piscicultura no município de Pedro Avelino. Considerou também ainda que não há informações sobre quais as justificativas pelas quais Francisco Rômulo de Figueiredo tenha se beneficiado com a construção de tanques de piscicultura em propriedade de sua família.
Ele ressaltou que, em sua defesa, o acusado limitou-se a afirmar que é beneficiário do programa de fomento a piscicultura e apresentou o nome do projeto, deixando de juntar provas em seu favor, tal como, cadastro dos agricultores de pequeno porte interessados em participar do programa, forma de seleção e critérios de seleção que justificassem o seu mérito para se beneficiar com a construção de tais tanques no respectivo terreno.
TJRN