Informações do blog Política Pauferrense dão conta de que a Justiça Federal teria condenado o ex-prefeito de Pau dos Ferros, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, a pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 150 (Cento e Cinquenta) dias multa, à razão de 1/10 (Um Trinta Avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos (01/2007), nos autos da Ação Penal nº0005586-08.2013.4.05.8400, oriunda da 14ª Vara Federal/SJRN.
De acordo com a sentença, proferida pelo Juiz Caio Diniz Fonseca, da 12ª Vara Federal, de Pau dos Ferros, Dr. Nilton Figueiredo, foi condenado pelo cometimento de crime previsto no Artigo 312 do Código Penal – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
O blog de Pau dos Ferros não relata como a pena será cumprida de fato e de direito, mas enfatiza que, segundo o que consta na decisão judicial, a 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pau dos Ferros informou ao magistrado que o mandado de prisão foi cumprido, e que o sentenciado estaria custodiado no Complexo Penal Regional do Município.
Segundo o “Política Pauferrense”, observa-se na decisão do juiz federal que quanto ao acompanhamento e a fiscalização da pena privativa de liberdade ficará na incumbência do Juízo de Execução Penal da Comarca de Pau dos Ferros/RN. E acrescenta: “ainda necessitamos de mais esclarecimentos oficiais em torno do assunto, como, por exemplo, se o ex-prefeito Nilton Figueiredo utilizará tornozeleira eletrônica ou não e, também, outras dúvidas que cabem às autoridades legais esclarecerem à imprensa e a população em geral, conforme está descrito na própria sentença”.