O ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, deve devolver R$ 95 mil aos cofres públicos. A recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), indica que o atual prefeito promova a execução judicial da condenação de ressarcimento ao Erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado ao ex-gestor do Município.
Um Procedimento Preparatório instaurado pela Promotoria de Justiça da comarca detectou a existência de acórdão da Corte de Contas, o qual condenou o antigo prefeito de Macau a ressarcir o erário pela omissão da prestação de contas de convênio. Na publicação do DOE, o MPRN reitera que os agentes públicos responsáveis pela representação e consultoria judiciais do Estado e do Município podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa, caso se omitam. O atual prefeito tem 30 dias para informar o MPRN sobre as providências adotadas.
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Costas Pesadas…
Flávio Vieira Veras, quando candidato a prefeito, teria comprado votos nas eleições de 2004, foi instaurada, naquele ano, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 369/2004. Quando a Polícia Civil de Macau ouviu os eleitores que teriam confirmado a venda de votos, apenas um deles manteve o depoimento prestado anteriormente. Os demais negaram que Flávio Veras tenha dado a eles qualquer ajuda financeira em troca de voto.
Em janeiro de 2005 foi instaurado inquérito policial federal para investigar possíveis falsidades nas declarações prestadas por cinco testemunhas. Ao depor na Polícia Federal, elas se retrataram e declararam terem mentido em juízo devido a pressões exercidas por Flávio Veras, prefeito do município.
Segundo os autos do processo, Flávio Veras se dirigiu diretamente às testemunhas para informá-las de que iriam para a cadeia por um ano e meio se dissessem a verdade, ou seja, seriam presas se mantivessem os termos dos depoimentos realizados perante a Polícia Civil, claramente prejudiciais aos interesses do prefeito.
Além de ameaçar, o prefeito também ofereceu vantagens às testemunhas para que dessem depoimentos a seu favor. Os benefícios incluíam a contratação de advogado para defendê-las.
Com informações: JusBrasil