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Dison Lisboa é condenado por compra de medicamentos sem licitação

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Comarca de Goianinha, condenou o ex-prefeito daquele município, Rudson Raimundo Honório Lisboa, às penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa pela prática da realização de dispensas de licitações com relação ao fornecedor Einar Barbosa Pinto, sem observância da Lei nº 8.666/93, bem como a inexistência de procedimentos de licitação ou mesmo de dispensa relativas aos pagamentos efetuados a Einar Barbosa Pinto, Cirúrgica Bezerra Distribuidora Ltda. e Prontomédica Ltda.

Na ação, ficou comprovado, de acordo com laudo pericial, bem como a própria defesa apresentada pelo réu, que Rudson Lisboa, enquanto prefeito de Goianinha, contratou ilegalmente com Einar Barbosa Pinto, para aquisição de medicamentos no ano de 2012, sem observância da Lei nº 8.666/93, eis que fracionou os procedimentos de dispensa de licitação, que deveria se limitar a R$ 8 mil, tendo efetuado a contratação de valor total de R$ 34.274,10, fracionado o valor em 12 contratos, o que é terminantemente proibido pela lei.

Pela sentença, Rudson Lisboa foi condenado à suspensão dos direitos políticos, penalidade fixada em seu grau máximo, ou seja, pelo prazo de cinco anos, quantificação considerada razoável, diante a extensão da ofensa aos princípios da Administração decorrente da prática do ato ímprobo e também, como forma de inibir a prática, considerada pelo magistrado como muito comum nas cidades do interior.

Levando em consideração o dolo exacerbado, assim como a capacidade financeira do réu na época em que praticou o ilícito – Prefeito Municipal – e tendo como patamar os vencimentos deste cargo, o juiz considerou proporcional à conduta, a fixação da multa em 20 vezes o valor do último subsídio que ele recebeu dos cofres do Município de Goianinha na época dos fatos.

Marcus Vinícius também condenou Rudson Lisboa à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ele decretou, por fim, a perda das funções públicas eventualmente ocupadas atualmente por Rudson Lisboa, “ressaltando que tal sanção deve ser aplicada imediatamente, na medida em que é inadmissível alguém condenado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com análise das provas em cognição exauriente, continuar a ocupar funções públicas com a possibilidade de causar prejuízo ao povo”.

O magistrado explicou que, no caso, a Constituição da República deve ser interpretada da seguinte forma: até o trânsito em julgado, deve prevalecer a interpretação em favor da sociedade, ou seja, não é possível dar prevalência a um interesse individual em detrimento do coletivo.

Quanto às necessidades imediatas de suspensão do exercício das funções públicas por parte de Rudson Lisboa, ele declarou que, existindo uma Declaração Judicial de que ele praticou atos de improbidade administrativa, deve ser providenciada a imediata exoneração de eventuais funções públicas ocupadas.

“O que não pode ocorrer é a continuação no exercício das funções públicas, em detrimento dos direitos de todos os cidadãos de não ter em seus quadros pessoas condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa”, salientou Marcus Vinícius.

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