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Ex-prefeito Chico de Erasmo nega prisão preventiva, mas MP determina afastamento de cargo público e sequestro de bens

O EX-PREFEITO CHICO DE ERASMO ATUALMENTE EXERCE O CARGO DE CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA DE SERRA DE SÃO BENTO. FOTO: REPRODUÇÃO

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre acatou o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte de realizar o sequestro de bens e afastamento de cargos públicos do ex–prefeito de Serra de São Bento, Chico de Erasmo, atual Chefe de Gabinete da Prefeitura, assim como Welton Rodrigues Santana, Flávio Bezerra Neves, Helena Maria Oliveira de Morais, Luiz Francisco Barbosa, Bento Quirino Davi e Deuzeli Augusto dos Santos, por fatos ocorridos entre os anos de 2011 e 2012. Chico de Erasmo afirma que processo está no início e ainda não lhe foi conferido direito de defesa.

O ex-prefeito foi acusado pelos crimes incursos nos seguintes delitos previstos no Art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67; art. 297, do Código Penal e arts. 89 e 90, da Lei nº 8.666/93 que consiste em:

  • Falsificação de documento público;
  • Apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio;
  • Fraudar licitação.

O Ministério Público em sua denúncia pugnou pelo afastamento dos cargos públicos de Francisco Erasmo de Morais (Chefe de Gabinete) e Welton Rodrigues Santana (Secretário de Administração), da Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN, além do sequestro de bens até o limite de R$ 277.675,05 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), dos denunciados Francisco Erasmo de Morais, Flávio Bezerra de Neves, Welton Rodrigues
Santana, Bento Quirino Davi e Deuzeli Augusto dos Anjos
.

Fundamentação

Para fundamentar o afastamento do cargo público, o magistrado precisa inserir na sua decisão os mesmos pré requisitos para uma prisão preventiva.

Veja:

Na denúncia, o MP junta provas de que existem fortes indícios da existência de desvio de verbas públicas, com indicação de pagamentos em favor de José Peregrino de Souza, como forma de pagamento por aluguel de veículo que, por sua vez, afirma nunca ter prestado serviços à prefeitura de Serra de São Bento.

Existem, ainda, suspeitas de falsificação das assinaturas de Luiz Paulo Fernandes e Ronaldo Souza Borges, não reconhecidas por eles, dentre diversas outras irregularidades, como o depósito em dinheiro nas contas de pessoas física e jurídicas diversas, como as dos demandados Francisco Erasmo de Morais, Flávio Bezerra Neves, Welton Rodrigues Santana, Bento Quirino Davi e Deuzeli Augusto dos Santos.

Em sua defesa, Chico de Erasmo alega, em nota enviada ao Blog do FM que o processo ainda está “em seu início” e não lhe foi concedido o exercício do direito de defesa.

Leia a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

​Em face das notícias veiculas neste meio de comunicação, venho a público esclarecer que no processo que está sendo movido contra a minha pessoa, em nenhum momento houve pedido de prisão por parte do Ministério Público, mas tão somente pleito cautelar de afastamento do exercício de função pública atualmente ocupada, em caráter provisório.

​Estando o processo em seu início sequer mesmo ainda foi me oportunizado o exercício do direito de defesa, momento a partir restará então demonstrado serem desprovidas de fundamento as supostas irregularidades que me estão sendo dirigidas.

Diante disso, reafirmo meu interesse na busca da verdade, lamentando a exposição e envolvimento de meu nome em denúncia que não se sustenta, como será devidamente apurado e pelo uso do episódio sem que sejam observadas as regras mínimas de averiguação dos fatos, reiterando que assim que tiver a oportunidade do direito a ampla defesa e ao contraditório, irei comprovar que não houve dolo ou má fé em minhas ações.

​Atenciosamente

Francisco Erasmo de Morais

íntegra da decisão do processo

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