SELO BLOG FM (4)

Ex-nora e guia espiritual são condenados por se apropriarem de R$ 200 mil de pensão de idosa em Caicó

O CRIME COMETIDO ESTÁ PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741/2003). FOTO: ILUSTRAÇÃO

A 3ª Vara da comarca de Caicó condenou duas pessoas a um ano de reclusão por se apropriarem de valores recebidos por uma idosa, referentes a seu benefício previdenciário. Entre os anos de 2012 e 2014, a então nora da vítima realizou diversos saques e transferências da conta desta, repassando também valores para o guia espiritual da idosa. O montante desviado chega a quase R$ 200 mil no período.

O crime cometido está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que no artigo 102 prevê aplicação de penalidade para quem se apropriar ou “desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.

No decorrer do processo foi esclarecido que a idosa não contava com apoio de seus familiares, e depositava bastante confiança na antiga nora, que cometeu o crime, pois tinha acesso à sua conta bancária. Assim, a ré “valendo-se de procuração outorgada pela vítima, em datas distintas, realizou 11 saques da conta bancária da idosa, na qual esta percebia seu benefício previdenciário (pensão por morte), bem como que, nestas mesmas datas, a acusada transferia, em regra, apenas parte dos valores” para a conta do outro réu, que colaborou durante os atos criminosos.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Luiz Cândido Villaça, chegou à conclusão que “a prova oral produzida e o depoimento da vítima na esfera policial são contundentes e comprovam que esta tinha uma vida incompatível com a renda que auferia mensalmente”. A esse respeito foi constatado que vítima “vivia em condição de penúria” e que “tinha necessidade de remédios, exames de vista, dentadura, principalmente comida”, chegando até mesmo “a pedir comida em via pública”. E inclusive foi descoberto que acusada “já havia usado o dinheiro da vítima para o pagamento de seus cheques pré-datados das atividades da sua empresa”.

Por fim, o magistrado obteve a quebra do sigilo bancário das partes e por meio desta prova documental, ficou evidente “sem qualquer margem de dúvida, que os acusados praticaram o crime imputado na denúncia, na medida em que apropriaram-se e desviaram pensão da idosa, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade”.

Em razão desses fatos na parte final da sentença o juiz fixou as penas para os dois réus que foram condenados a um ano de reclusão em regime aberto, mais 10 dias-multa pelos delitos praticados. Entretanto, em ato contínuo, por os réus primários e atendendo a determinação do Código Penal, o magistrado substituiu essas penalidades por prestações de serviços à comunidade acrescidas de penas pecuniárias.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui