Estudo encomendado pelo Tribunal de Justiça do RN à Universidade Federal do Rio Grande do Norte revela o custo médio da cobrança de dívidas de contribuintes com o Estado do RN ou Municípios potiguares por meio das vias judiciais. O levantamento aponta que os processos de execução fiscal custam à sociedade potiguar R$ 36 milhões, apenas para viabilizar a cobrança dos créditos.
Hoje a cobrança judicial da dívida ativa gera milhares de processos e tem provocado sérios entraves ao funcionamento do Poder Judiciário em todo país. Dos cerca de 800 mil processos em tramitação na Justiça Estadual potiguar, quase 240 mil – um quarto do total – tratam da cobranças de dívidas de contribuintes. Além do grande número de processos, esta forma de cobrança não é eficiente, pois muitos dos créditos cobrados são inferiores aos custos de um processo judicial.
O estudo da UFRN concluiu que o ciclo médio de um processo de execução fiscal no município de Natal é de 9 anos e 2 meses e que ele custa à administração pública R$ 10.511,03. A probabilidade deste processo ser quitado é de 77,03%. O levantamento foi realizado pelo Grupo de Pesquisa em Contabilidade e Avaliação Econômica e Financeira de Políticas Públicas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFRN.
No interior, o tempo médio do processo é de 4 anos e 6 meses, com custo de R$ 5.422,12 e probabilidade de quitação de 62,23%. Considerando processos da capital e do interior, o tempo médio de um processo de execução fiscal no Rio Grande do Norte chega a 6 anos e 6 meses, com custo para a administração pública de R$ 7.227,51, e 67,91% de probabilidade de quitação.
O estudo considera que os processos que tramitam nas Varas especializadas de Natal “possuem valores significativamente maiores que os que tramitam no interior do estado, o que sugere uma maior dificuldade na quitação de débitos e arquivamento de arquivos”.
Por terem maiores dificuldades de quitação de débitos, os processos que tramitam em Natal também recebem maior quantidade de atos processuais, aumentando o ciclo médio de duração do processo.
Efetividade
Como forma de otimizar a execução da dívida ativa e reduzir a judicialização e os custos desse procedimento, o TJRN, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado, lançou em maio o programa “Gestão Fiscal Efetiva” e expediu Ato Recomendatório aos entes públicos para que adotem a cobrança administrativa de dívidas, tendo por resultado o incremento da arrecadação própria e a recuperação de créditos.
Entre as alternativas disponíveis às Procuradorias dos Municípios e do Estado estão a conciliação extrajudicial, o parcelamento de créditos, o protesto da dívida em cartório e a inclusão do devedor em cadastros de restrição ao crédito. Também é possível a Poder Legislativo aumentar o teto de utilização obrigatória da ação de execução fiscal, sem que isso implique em renúncia de receita, já que os meios administrativos pré-judiciais podem ser utilizados.