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Estado será obrigado a fornecer medicamento para criança com puberdade precoce

O MINISTÉRIO PÚBLICO REFORÇOU NA AÇÃO A NECESSIDADE DO TRATAMENTO E FALTA DE CONDIÇÕES DA FAMÍLIA PARA ARCAR COM CUSTOS. FOTO: AGÊNCIA BRASIL

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Justiça determinasse ao Estado o fornecimento de medicamentos a uma criança com puberdade precoce e déficit de crescimento. A sentença judicial é uma resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos.

A criança necessita de uso contínuo dos medicamentos triptorrelina 3,75; leuprorrelina 3,75; e somatropina 4UI e 12UI. Essas substâncias são prescritas para tratar a deficiência de hormônio do crescimento, conhecida como “déficit de GH”.

Na ACP, o MPRN reforçou que a central estatal de distribuição se encontrava em situação de desabastecimento e que a família da criança não tem condições de arcar com o custeio do tratamento.

Além disso, foi demonstrado através de relatório médico que o análogo do GnRH (neodecapeptyl ou leuprolide) é o único tratamento disponível para a puberdade precoce atualmente e que comprovadamente tem ação benéfica na estatura final da paciente. Em relação aos outros fármacos, o MPRN também apontou que a utilização deles é consagrada na prática médica, com amplas evidências corroboradas por diretrizes nacionais e internacionais – todas incorporadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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