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Estado deve adotar medidas para melhoria do atendimento no Hospital João Machado

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a adotar uma série de medidas para melhorar o atendimento prestado aos pacientes que sofrem de distúrbios mentais e que são atendidos pelo Hospital Dr. João Machado, na capital potiguar.

Assim, o Estado do RN deve incluir na lei orçamentária subsequente à publicação da sentença a rubrica necessária à conclusão das obras de reforma do Hospital João Machado, incluindo a manutenção e correção da rede elétrica e hidráulica, reparo das infiltrações, além de outros reparos estruturais necessários.

Tais medidas devem ser efetivadas de forma a tornar o prédio adequado à prestação dos serviços de saúde, e a execute integralmente no exercício orçamentário a que se refere a lei orçamentária, sob pena de multa única no valor de R$ 1 milhão, seja pela não inclusão na lei orçamentária, seja pela não execução da obra no exercício em questão.

Quanto ao problema constatado referente ao números de profissionais da saúde que prestam serviço no hospital, o juiz determinou que o Estado deve, no prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado da sentença, destinar, mediante contratação ou remoção, número suficiente de servidores para que o Hospital possa funcionar adequadamente, seguindo as diretrizes da Portaria 148/2012 do Ministério da Saúde.

O Estado deve também adquirir os materiais, equipamentos, insumos e medicamentos necessários ao adequado funcionamento e regular prestação dos serviços de saúde para aquela unidade hospitalar, no prazo de seis meses, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa única no valor de R$ 300 mil.

Quanto ao problema de falta de ambulância médica para atender às necessidades do hospital, o Estado deve, também no prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado da sentença, disponibilizar ao menos uma ambulância, exclusivamente destinada à unidade hospitalar, sob pena de bloqueio de R$ 100 mil (que poderá ser destinado à aquisição do veículo).

O ente público estatal deve ainda promover o acondicionamento correto dos resíduos sólidos, conforme as diretrizes da Anvisa, no prazo de seis meses, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa de R$ 50 mil, por cada constatação mensal documentada.

O Governo deve promover a manutenção dos equipamentos de cozinha da unidade hospitalar, com o acondicionamento adequado dos alimentos, nos termos preconizados pela Anvisa, no prazo de seis meses, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa única no valor de R$ 50 mil por cada constatação mensal documentada.

O caso

As determinações atendem aos pedidos feitos em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do RN contra o Estado do Rio Grande do Norte, que visava obter a condenação deste para que promovesse adequada estruturação do Hospital Psiquiátrico Dr. João Machado de forma a disponibilizar à população serviço público de saúde adequado, no tocante ao tratamento das pessoas com deficiência mental e transtornos decorrentes do consumo de álcool e/ou drogas.

Em sua sentença, o juiz Airton Pinheiro ressaltou que, apesar dos procedimentos necessários à concretização do direito à saúde demandarem estrutura e custos algumas vezes não previstos, não há como se atribuir às pessoas, albergadas por garantia constitucional, o ônus de arcar com a inércia ou a demora do Poder Público em promover os meios necessários à realização do tratamento imprescindível à qualidade de vida.

“Nesse sentido, não se mostra aceitável, além de contrário ao direito constitucional de acesso às medidas de proteção à saúde e ao tratamento adequado, negar o direito fundamental à saúde das pessoas com deficiência mental ou transtornos relacionados ao consumo de álcool e/ou drogas seja pela prestação deficiente dos serviços, causando riscos à saúde dos pacientes internados na referida unidade hospitalar, seja pela efetiva recusa de tratamento”, decidiu o julgador.

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