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Estado critica prazo curto dado pela Justiça e não irá seguir tombamento do Hotel Reis Magos que poderá ser demolido pela Prefeitura

O ESTADO CONSIDEROU O PRAZO INSUFICIENTE E DEIXOU A DECISÃO PARA DEMOLIÇÃO DA ESTRUTURA À CARGO DA PREFEITURA

O Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) respondeu a intimação da Justiça sobre o processo de tombamento do Hotel Reis Magos, dentro do limite do prazo de 15 dias contados do último dia 19 de dezembro, dado pelo desembargador Vivaldo Pinheiro. O Estado considerou o prazo insuficiente e deixou a decisão para demolição da estrutura à cargo da Prefeitura do Natal, conforme previa a decisão judicial caso o Estado não prosseguisse com o tombamento do Hotel Reis Magos.

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Recebidos os autos do Conselho de Cultura, importante ressaltar que no curso do exíguo tempo para julgar o feito, foram realizadas diversas reuniões com instituições defensoras do tombamento, não tendo sido apresentada qualquer proposta concreta para recuperação, manutenção e utilização, preservando as características do conjunto arquitetônico que constitui o Hotel Internacional Reis Magos, permitindo a estruturação necessária para destinação sócio-ambiental, com respeito a todo o contexto cultural do entorno com as comunidades frontalmente atingidas no caso em questão.

Após o advento da decisão judicial nos autos de nº 0807951-19.2019.8.20.0000, o qual conferiu o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão do intricado processo administrativo de tombamento, sobreveio laudo denominado “Parecer Técnico de Inspeção Localizada – Edificação com Estrutura de Concreto Armado”, elaborado pelos engenheiros Luiz Cláudio dos Santos Lima (CREA-RN 211169169-0), Fábio Sérgio da Costa Pereira (CREA-RN 210573734-0) e Tarcísio José de Medeiros Lima (CREA-RN 210391424-4), sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de
Engenharia do RN – IBAPE/RN.

Por conclusão, os novos elementos trazidos pelo laudo citado apontam a grande complexidade do debate em torno do tombamento do Hotel Internacional Reis Magos, com a consequente manutenção ou não da estrutura predial, sendo impossível a deliberação no diminuto prazo concedido pela decisão judicial em comento, razão pela qual não goza Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer de
condições técnicas para deliberação na presente data
.”

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