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Esquema de Cabral na saúde causou prejuízo de ao menos R$ 173 milhões, diz MPRJ

Vinicius Leal Cavalleiro, promotor de justiça do MPRJ, durante anúncio de ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública contra o ex-governador Sérgio Cabral, três ex-secretários estaduais de saúde, quatro executivos, um consórcio, uma empresa e 12 servidores do estado. O MP viu superfaturamento de contratos para serviços que não foram prestados adequadamente entre 2007 e 2015, gerando desperdício de materiais hospitalares e remédios para tratamentos de média e alta complexidade.

A ação é movida pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e aponta crime de improbidade administrativa. O prejuízo causado aos cofres estaduais teria sido superior a R$ 173 milhões em contratos para manutenção de serviços de estocagem, distribuição, armazenamento e destinação final de medicamentos, insumos, produtos e materiais médico-hospitalares.

O Ministério Público pede também a suspensão dos direitos políticos dos réus e das dívidas estaduais com as empresas contratadas, o ressarcimento do Fundo Estadual de Saúde e a proibição de ter contratos com o poder público.  Além disso, a promotoria pediu, de forma cautelar, a devolução dos valores recebidos ilicitamente pelos réus, a quebra dos sigilos fiscal e bancário e o sequestro de bens em um montante suficiente para sanar o prejuízo causado aos cofres estaduais.

Segundo o promotor de Justiça Vinícius Cavalleiro, as empresas foram contratadas com sobrepreço e causaram desperdício de medicamentos e materiais hospitalares ao não condicioná-los corretamente, ao não contratar pessoal com capacitação adequada e ao não manter uma rotina eficiente de comunicação com as unidades de saúde onde esses produtos eram necessários. Mais de 600 toneladas de remédios e materiais que poderiam estar em condições de uso foram incineradas e cerca de R$ 85 milhões em valores atuais se tornaram inservíveis dentro da Coordenação Geral de Armazenamento do estado, em Niterói.

“A empresa contratada por aquela finalidade estava praticando sobrepreço, recebia por serviços não prestados e seu contrato vinha sendo aditivado sem justificativa plausível”, disse o promotor, que lembrou que o prejuízo causado pelo esquema é ainda maior porque os medicamentos desperdiçados precisavam ser repostos, onerando ainda mais os cofres públicos. O Ministério Público também vai pedir uma indenização por danos morais coletivos e aguarda a conclusão de um inquérito policial para levar o caso também à esfera criminal.

Serviços não prestados

A acusação narra que o esquema começou quando o ex-secretário Sérgio Côrtes teria aproveitado um decreto de calamidade pública assinado pelo ex-governador em 2007 para firmar um contrato de R$ 18 milhões com a TCI BPO Tecnologia, Conhecimento e Informação S.A. para prestação de serviços de gestão de informações e estoques de medicamentos e insumos. Contratada em regime de urgência por 180 dias, a empresa depois venceu pregão presencial para prestar o serviço por mais 12 meses, recebendo mais R$ 51 milhões por isso.

O contrato foi aditado e estendido por mais um ano, porém, em 2009, ficou comprovado que os serviços não eram prestados devidamente. A empresa foi informalmente substituída pela Facility Tecnologia LTDA, do empresário Arthur César de Menezes, conhecido como “Rei Arthur”. No mesmo ano, outra empresa da qual Menezes é sócio-presidente ganhou a licitação para prestar os mesmos serviços, a Vex Tecnologia LTDA.

O Ministério Público Estadual teve como uma das testemunhas o ex-subsecretário Cesar Romero, que já havia assinado acordo de colaboração com o Ministério Público Federal para as investigações da Lava-Jato no estado do Rio de Janeiro. Segundo o MP-RJ, com o depoimento dele foi possível descobrir que 10% do valor do contrato superfaturado se convertia em propina, sendo 5% para o ex-governador, 2% para o ex-secretário, 1% para o Tribunal de Contas do Estado, 1% para o próprio delator e mais 1% para pagar vantagens a pessoas de menor escalão necessárias para fazer “a máquina funcionar”.

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