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Especialistas dizem que pensão pedida por Moro não existe na lei

FOTO: DIVULGAÇÃO

Uma passagem do pronunciamento de demissão do ex-ministro da Justiça Sergio Moro intrigou especialistas em direito previdenciário: o ex-juiz federal disse nessa sexta-feira (24/04) que “única condição” que colocou ao presidente Jair Bolsonaro para abandonar magistratura e virar ministro era que sua família “não ficasse desamparada, sem uma pensão” caso “algo acontecesse”. Especialistas ouvidos pelo Metrópoles foram unânimes em afirmar que tal pensão especial não tem previsão legal.

Moro não diz com todas as letras, mas sua preocupação era ser assassinado no exercício da função, “já que nós íamos ser firmes contra a criminalidade, especialmente o crime organizado, que é muito poderoso“.

A pensão por morte para a família de quem contribui para algum regime de Previdência Social (caso de Moro como servidor público) é prevista em lei. Não seria preciso, portanto, que Moro colocasse essa “condição” a Bolsonaro.

“Eu achei estranha a fala”, admite a advogada Carla Bezerra, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Associação Brasileira dos Advogados (ABA). “Acredito que a preocupação dele, já que a conversa se deu antes da posse, fosse algo que acontecesse a ele, um atentado, no limbo de tempo em que ele tivesse pedido a exoneração do cargo de juiz, mas não tivesse sido nomeado ministro, que foi um período de algumas semanas”, avalia ela.

“Porque não existe um caso especial, que ele pudesse ter de pedir ao presidente”, avalia ainda a jurista. “Mas não creio de forma alguma que possa ter se tratado de algum tipo de pedido ilegal, até porque o ex-ministro Moro sempre assumiu uma política de luta contra a corrupção e também jamais falaria disso numa entrevista coletiva se fosse algo irregular”, completa.

Metropoles

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