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Especialista alerta empresas que prorrogação no pagamento de impostos oferecida por governos pode não ser a melhor estratégia

FOTO; DIVULGAÇÃO

Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RN destaca a importância de uma análise financeira criteriosa antes da adesão aos planos governamentais, e lança a luz para possível recuperação de créditos tributários e fiscais

A crise econômica gerada pela pandemia do novo Coronavírus vem impactando fortemente a saúde financeira de milhares de empresas por todo o país e desafiando os empreendedores a encontrarem alternativas para vencerem este período, cuja duração ainda não é possível prever. Neste cenário, é preciso cautela para não enxergar os benefícios tributários que vêm sendo oferecidos pelos governos federal e estadual como “tábua de salvação” de adesão imediata, sob o risco de postergar um grave problema financeiro para alguns meses à frente. Mais prudente pode ser buscar créditos junto ao fisco que permitam uma redução dos futuros impostos a pagar, garantindo e preservando mais recursos financeiros em caixa.

O alerta é feito pelo administrador, advogado e presidente da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), Arnaldo Lázaro. Ele ressalta a importância do empresário fazer um planejamento financeiro detalhado antes de aderir às prorrogações.

“O movimento fiscal e tributário que os Estados e a União estão fazendo não é tábua de salvação. O ideal seria isentar os principais tributos, como se fosse um perdão de dívida. Mas os pacotes apresentados não vão neste sentido: eles apenas prorrogam para que se pague depois. Portanto, é preciso estar atento a um possível novo problema, porque esse arrolamento de dívidas, por até 90 (noventa) dias, ocorrerá em paralelo com a diminuição da produção empresarial, ou seja, as dívidas antigas se vencerão junto as futuras, no momento em que as empresas ainda não se recuperaram. É bem provável que o ritmo das produções e vendas não resulte em faturamento capaz de cobrir um passivo de impostos tão alto, afinal, após a suspensão dos pagamentos nos meses de março, abril e maio, o curso de cobrança do fisco voltará ao normal”, explica Lázaro. “Postergar deve ser uma decisão a tomar apenas em casos bastante específicos”.

Conforme detalha Arnaldo Lázaro, a análise financeira e o trabalho de recuperação de créditos tributários são fundamentais para identificar se, em vez de deixar para depois as obrigações com o fisco, o empresário poderá dispor logo de créditos tributários que os ajudem a reduzir valores a pagar.

“Trata-se de uma verdadeira e minuciosa diligência no movimento tributário e fiscal das empresas nos últimos cinco anos, verificando se algum tributo foi pago a mais do que o devido. É muito comum que isso aconteça porque no Brasil temos quase 4 milhões de normas tributárias e fiscais. Diversos insumos adquiridos pelas empresas podem ter sofrido muitas modificações em suas alíquotas ou isenções podem não ter sido contabilizadas ao longo de um exercício e tudo isso pode passar despercebido pela empresa, não ajustando a carga tributária da forma mais precisa e correta”, explica.

Atualmente, em função da pandemia, diversos insumos da área médica, por exemplo, receberam redução ou suspensão de alíquota, o que exige uma atenção dobrada das empresas que atuam na área.

Arnaldo Lázaro relata que todas essas análises tributárias e fiscais são feitas de forma sistêmica. Ao se encontrar créditos, a compensação pode ser feita em âmbito administrativo, diretamente no site do órgão fiscal, de modo que o crédito pode ser utilizado para pagamento de impostos futuros. Para reaver esses créditos, não é preciso promover demanda judicial. A recuperação é feita administrativamente, de forma simples, rápida e segura. A análise pode ser feita tanto com relação a impostos estaduais quanto federais, incluindo ICMS, IPI, PIS, COFINS, Imposto de Renda, FGTS e INSS, entre outros.

O advogado conta o exemplo de uma empresa de comércio de smartphones, com atuação no Nordeste, que realizou a análise de recuperação de crédito tributário e identificou, em um período de 90 (noventa) dias, um crédito de R$ 1,5 milhão junto ao fisco federal. “Esse valor será totalmente recuperado em compensações mensais nos próximos pagamentos de impostos”, comenta.

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