
Três servidores da Secretaria de Turismo do Rio Grande do Norte (SETUR) e um sócio de uma agência de viagens foram condenados pela Justiça potiguar por desviar R$ 200 mil de um contrato destinado a voos privados entre Nova York e Natal. A decisão determinou o reembolso solidário de R$ 210.900,00 aos cofres estaduais, valor que deve ser devolvido com correção monetária.
Segundo alegado pelo Ministério Público do RN, o esquema envolveu a apropriação indevida de quase todo o valor previsto em um contrato firmado no ano de 2004 pela SETUR, cujo montante total era de R$ 222 mil. A verba seria utilizada para capacitação, promoção e apoio logístico aos voos internacionais, porém foi integralmente sacada em apenas três meses, sem comprovação de serviços.
As investigações também apontam que a contratação ocorreu sem processo licitatório, apoiada no argumento de que a empresa escolhida seria a única no país capaz de executar as ações de divulgação no exterior, justificativa que não foi demonstrada com documentos válidos.
Os promotores afirmam que nenhum pagamento foi feito às empresas de Nova York que supostamente atuariam na promoção turística do estado. A ausência de notas fiscais e recibos reforçou a tese de execução fictícia do contrato, configurando improbidade administrativa e prejuízo ao erário.
Em defesa, os servidores tentaram afastar suas responsabilidades. O então secretário estadual alegou que apenas formalizou o contrato, afirmando que não criou despesas nem verificou sua execução. O subsecretário sustentou que realizava apenas atividades burocráticas, sem poder decisório ou proveito próprio.
Já a ex-assessora técnica internacional afirmou que seu papel se restringia à representação institucional em eventos turísticos, sem autonomia para ordenar despesas. O ex-secretário adjunto argumentou que havia documentos demonstrando trabalhos realizados nos Estados Unidos.
Condenações e exclusões do processo
O juiz concluiu que houve dolo direto por parte dos servidores envolvidos na assinatura e execução do contrato. Ele destacou que não foram apresentados documentos que comprovassem a exclusividade da empresa contratada, o que derruba a presunção de boa-fé administrativa e revela atuação dolosa dos réus ao descumprirem as normas constitucionais sobre contratação pública.
A falta de fiscalização também foi considerada determinante, já que o contrato foi executado sem comprovação de serviços, emissão de notas fiscais ou justificativas que amparassem os pagamentos. Para o magistrado, o comportamento dos envolvidos demonstrou intenção clara de esgotar os valores repassados ao contrato.
Ao final, a Justiça decidiu excluir do processo a assessora técnica internacional e o chefe de gabinete da SETUR, por ausência de provas que indicassem participação dolosa. Já o sócio-proprietário da empresa contratada, que não apresentou defesa, foi responsabilizado solidariamente pela devolução do dinheiro.
Com informações de BNews Natal

