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Envio de NFS-e em Natal será feito apenas pelo Emissor Nacional a partir de maio

FOTO: DEMIS ROUSSOS

A partir de 1º de maio de 2026, os contribuintes de Natal deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível no Portal Gov.br/NFS-e. Após essa data, não será mais permitido emitir NFS-e pelo sistema Portal Directa para fatos geradores posteriores a 30 de abril de 2026.

A medida está alinhada à padronização nacional de documentos fiscais eletrônicos e às mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, que estabelece regras unificadas de integração e compartilhamento de informações fiscais entre os entes federativos.

Até agora, o Município de Natal utilizava o emissor próprio, chamado Nota Natalense, adaptado parcialmente ao padrão nacional. Com a migração, todos os contribuintes deverão realizar ajustes técnicos em seus sistemas, aplicativos integrados ou webservices, garantindo que as notas emitidas atendam aos novos layouts, campos obrigatórios e regras de validação do padrão nacional.

O Portal Directa continuará disponível apenas para consulta e procedimentos relacionados a notas emitidas até abril de 2026, enquanto a apuração e o recolhimento do ISS permanecerão pelo sistema municipal, utilizando o Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

O acesso ao Emissor Nacional da NFS-e deve ser feito pelo Portal Gov.br (https://www.gov.br/nfse/pt-br). Materiais técnicos, manuais e FAQs estão disponíveis tanto no portal nacional quanto na biblioteca da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN).

A SEFIN recomenda que os contribuintes iniciem imediatamente as adequações para evitar problemas operacionais e garantir a conformidade com o novo modelo de emissão, assegurando a continuidade da atividade fiscal de forma regular.

Portal 98 FM

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