As renovações dos mandatos nas eleições municipais deste ano alcançaram 66% dos 115 prefeitos do Rio Grande do Norte que disputaram a reeleição. Apenas 34% ou 39 prefeitos que tentaram o segundo mandato Executivo não lograram vitórias no pleito eleitoral de domingo (15), quando 76 prefeitos terminaram sendo reeleitos.
Entre os 167 atuais prefeitos do Estado, só não disputaram a reeleição 52 chefes de Executivos municipais, a maioria porque já estava no segundo mandato e uma parte porque desistiu no meio do caminhou ou porque foram declarados inelegíveis ou tiveram registros de candidaturas indeferidos pela Justiça Eleitoral.
No rol dos prefeitos que perderam a reeleição, é emblemática a derrota da prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP), que perdeu o pleito para o deputado estadual Allyson Bezerra. Também surpreendeu a derrota do prefeito Leonardo Rego (DEM), que tentava o terceiro mandado, filho do deputado estadual Getúlio Rego (DEM), foi derrotado por Marianna Almeida (PSD).
Já na Região Metropolitana de Natal (RMN), não houve surpresas, com as reeleições dos prefeitos da capital, Álvaro Dias (PSDB); Rosano Taveira (Republicanos), em Parnamirim; Júlio César Câmara (PSD), em Ceará Mirim e ainda Paulo Emídio de Medeiros (PROS), em São Gonçalo do Amarante. Entre os municípios mais próximos de Natal, só foi derrotado o prefeito Joaz Oliveira, em Extremoz (PATRIOTA), que foi o quarto colocado em seu município.
Em relação aos municípios menores, surpreendeu a derrota do prefeito de Lajes, José Marques Fernandes (Republicanos), base eleitoral do presidente do seu partido, o deputado federal Benes Leocádio.
Com a reeleição de 76 prefeitos, os 91 novos prefeitos eleitos dia 15 terão dez dias – até a sexta-feira (27), para apresentarem aos atuais gestores a relação das pessoas indicadas que vão compor a equipe de transição, inclusive com a indicação do coordenador da equipe, conforme resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) datada da terça-feira (17).
De acordo com a resolução 018/2020 ao candidato eleito para o cargo de prefeito municipal é garantido o direito de indicar o pessoal integrante da equipe até o décimo) dia útil, contados a partir da proclamação pela Justiça Eleitoral do resultado oficial das eleições municipais, o que ocorreu ao fim da totalização dos votos majoritários, ainda no domingo, dia da eleição.
As equipes de transição poderão solicitar aos atuais prefeitos, que estão em fim de segundo mandato e aqueles que não se reelegeram, informações, por exemplo, dos demonstrativos dos restos a pagar referentes aos exercícios anteriores e ao exercício de encerramento de mandato, distinguindo-se os processados e os não-processados, bem como cópias dos processos de despesa e demonstrativo da dívida fundada interna, além da relação dos programas (softwares) utilizados no âmbito das unidades que compõem a estrutura administrativa do órgão público municipal correspondente.
Também poderão solicitar informação acerca da existência de processo de recondução da despesa total com pessoal -DTP ao limite legal e o prazo já decorrido, dentre outros dados. Mediante solicitação do coordenador da equipe de transição ao TCE, por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), será concedido acesso provisório ao Portal do Gestor, exclusivo para consultas a dados, documentos e informações.
A Resolução n° 18/2020, aprovada na sessão do Pleno altera parte das normas relativas ao processo de transição. Com o adiamento das eleições municipais, devido à pandemia do coronavírus, o prazo para comunicar ao prefeito em exercício os nomes da equipe de transição, incluindo o coordenador, vai até o décimo dia útil após a proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral.
Na hipótese da falta da apresentação dos demonstrativos que permitem o conhecimento da situação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial e, mais ainda, indícios de irregularidades ou desvios de recursos públicos, financeira e patrimonial e, mais ainda, indícios de irregularidades ou desvios de recursos públicos, deve ser comunicado ao TCE para adoção das providências.
O prefeito municipal empossado no dia 1º de janeiro de 2021, também deverá encaminhar uma cópia dos documentos elaborados pela equipe de transição à Câmara Municipal. Ao Tribunal de Contas deverá ser encaminhado, via Portal do TCE, até 31 de janeiro do ano subsequente ao do encerramento do mandato, a cópia do Relatório Técnico conclusivo emitido pela equipe de transição, devendo ser distribuído ao Relator competente que, constatando existência de dano adotará as providências cabíveis ao seu ressarcimento ou, caso contrário, determinará sua juntada à prestação de contas anual de ordenador para subsidiar o seu julgamento.
Com informações da Tribuna do Norte