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Entram em vigor regras com mais vantagens para Prefeituras renegociarem débitos de suas Previdências

FOTO: DIVULGAÇÃO

As prefeituras já podem aderir às novas regras de parcelamento das suas dívidas previdenciárias. A normatização foi regulamentada nesta quarta-feira (15) pelo Ministério da Previdência, o último passo para os municípios poderem se beneficiar das medidas e ganhar um prazo mais elástico para saldar seus débitos na área.

Segundo o advogado Sinval Salomão, especializado em Direito Público e Previdenciário, as prefeituras têm até 31 de agosto de 2026 para se integrar ao agora criado Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). 

O novo parcelamento garante aos municípios vantagens como reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora, na regularização dos débitos junto à União. Assegura, ainda, a possibilidade de negociar seus saldos em até 300 parcelas mensais.

“As condições oferecidas com o novo programa fazem com que os prefeitos ganhem mais folga financeira e usem para investimentos em ações públicas os recursos que originalmente seriam destinados para pagar dívidas com a Previdência”, explica Sinval Salomão.

O pagamento das parcelas, ainda conforme o programa recém-regulamentado pelo governo federal, poderá ser feito de forma automática por débito em conta (para consórcios municipais) ou mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O alívio aos cofres municipais pode chegar a até R$ 1,5 trilhão em todo o Brasil, conforme estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). No Rio Grande do Norte, dezenas de prefeituras estão em dificuldades com suas carteiras de Previdência. Mês passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) informou que 16 municípios potiguares acumulam dívidas de R$ 33 milhões com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), somente com contribuições e parcelamentos não honrados em 2024.

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