O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, da decisão de primeira instância da Justiça Federal no Ceará (JF/CE) de não conceder liminar suspendendo a fiscalização de trânsito e o registro de autuações por videomonitoramento em Fortaleza. Para o MPF, além de não estarem regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os equipamentos utilizados na capital cearense permitem a invasão da privacidade, da intimidade e da imagem de condutores e passageiros, violando direitos assegurados na Constituição Federal.
O MPF entende que a violação da imagem, privacidade e intimidade de condutores e passageiros torna nulas de pleno direito as autuações de trânsito por estarem baseadas em provas ilícitas. Com esse entendimento, o órgão também vai ingressar com nova ação na JF pedindo indenização por perdas e danos, além do reembolso dos valores pagos com as multas indevidas.
A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC) está utilizando câmeras de alta definição na fiscalização do trânsito. Das salas de monitoramento, os agentes de trânsito conseguem visualizar com precisão o que motoristas e passageiros fazem dentro dos carros, graças aos equipamentos que permitem zoom de até 20 vezes e alcance de 400 metros no registro de imagens.
O pedido de liminar para a suspender a fiscalização do trânsito por videomonitoramento consta em ação civil pública de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho. Na análise do pedido, a JF considerou que o fato de os veículos circularem em vias públicas, bens de uso comum do povo, não haveria espaço para a privacidade, já que carro, caminhão ou moto não seriam uma casa, o que a Constituição considera um asilo inviolável. Para Costa Filho, entretanto, “a utilização do videomonitoramento por equipamentos de alta definição viola sim os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade e atentam contra a dignidade da pessoa humana”.
O procurador da República analisa que, na decisão, há argumentos utilizados pela JF que reforçam, na verdade, a tese do MPF de violação à dignidade humana. Diz o a sentença:”A utilização de sistema de filmagens com câmaras hoje é uma realidade em todo espaço público e privado, residências, condomínios, empresas públicas e privadas etc. Utilizado principalmente para a questão da segurança. Embora exista essa sensação de “Big Brother”, cuja origem é a obra ficcional “1984”, de George Orwell, essa é uma realidade que não podemos escapar”.
Na ação, o MPF também argumenta que, diferente do que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não houve no país a regulamentação dos tipos de equipamentos audiovisuais para comprovar infrações de trânsito dentro das cidades. Em junho de 2015, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CTB) – Resolução nº 532 – permitiu a fiscalização por câmeras de monitoramento em vias urbanas, sem que houvesse a devida regulamentação dos equipamentos a serem utilizados.
Número do processo para consulta
0806871-88.2017.4.05.8100
FONTE: MPF