Uma empresa do setor do comércio do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente que foi obrigada a andar sobre brasa ao não atingir a meta. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN), a funcionária foi submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa.
Entre esses treinamentos impostos aos empregados, estava andar sobre um caminho de brasa quente. Em reclamação à 5ª Vara do Trabalho de Natal, a ex-gerente explica que trabalhou na empresa a partir de julho 2009, inicialmente como assistente de vendas e, depois, foi promovida a gerente de loja.
Ela foi demitida sem justa causa, em julho de 2021 e durante o período de seu contrato de trabalho foi obrigada a participar de vários treinamentos e reuniões para cobrança de metas.
Uma empresa do setor do comércio do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente que foi obrigada a andar sobre brasa ao não atingir a meta. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN), a funcionária foi submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa.
Entre esses treinamentos impostos aos empregados, estava andar sobre um caminho de brasa quente. Em reclamação à 5ª Vara do Trabalho de Natal, a ex-gerente explica que trabalhou na empresa a partir de julho 2009, inicialmente como assistente de vendas e, depois, foi promovida a gerente de loja.
Ela foi demitida sem justa causa, em julho de 2021 e durante o período de seu contrato de trabalho foi obrigada a participar de vários treinamentos e reuniões para cobrança de metas.
Ponta Negra News
1 Comentário
Tinha que expor o nome da empresa para que a mesma perdesse os clientes.
Toda empresa que utiliza tais métodos, assim como adotam meios de desrespeito a dignidade humana têm que serem expostas.
Se fazem isso com os funcionários, com os clientes não deve ser coisa boa também.