O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema emitiu, na última semana, a Licença de Regularização de Operação (LRO) para a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). O documento assegura a viabilidade ambiental solicitada pela Companhia, regularizando, assim, o Ramal Ferroviário Linha Branca – Trecho I, II e III, que conecta a Estação Central de Parnamirim aos municípios de São José de Mipibú e Nísia Floresta. A licença tem validade de dois anos.
O Ramal contém quatro estações ferroviárias: Estação Boa Esperança, Estação Cajupiranga, Estação São José de Mipibú e Estação Papary. De acordo com o diretor-geral do Idema, Leon Aguiar, o órgão vem unindo esforços para tratar das análises técnicas de empreendimentos relevantes para a população e fortalecer a economia do Rio Grande do Norte. “Aqui preciso ressaltar a dedicação da nossa equipe técnica que se empenha, diariamente, em analisar os processos de maneira coerente, aliando o desenvolvimento sustentável e econômico do RN”, disse.
O diretor-geral destacou, ainda, a importância da emissão desta Licença. “A Licença de Regularização de Operação para a CBTU representa uma conquista para a população que precisa utilizar o transporte público. O documento vai beneficiar muitas pessoas em áreas populosas com a extensão da rota da malha ferroviária. O melhoramento da mobilidade urbana e intermunicipal é o principal benefício e uma grande necessidade para a região”, afirmou.
A Licença de Regularização de Operação (LRO) é de caráter corretivo e transitório, destinada a disciplinar, durante o processo de licenciamento ambiental, o funcionamento de empreendimentos e atividades em operação e ainda não licenciados, sem prejuízo da responsabilidade administrativa cabível.
O documento vai acompanhado de uma série de condicionantes que deverão ser cumpridas, tais como: o empreendedor é obrigado a apresentar ao Idema o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS detalhando e contemplando resíduos da Construção Civil, todos os resíduos gerados na atividade do empreendimento, conforme Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; a comprovação da destinação dos resíduos provenientes dos trilhos de ferro e demais estruturas da linha férrea que serão substituídos, entre outros documentos.
Dentre as demais condicionantes, o empreendedor também fica ciente que deve implementar a drenagem ao longo de toda a ferrovia, a fim de evitar erosões e o carregamento de materiais nos pontos de travessia de recursos hídricos.
O diretor-técnico do Idema, Werner Farkatt, comenta sobre a atuação dos setores de licenciamento ambiental do órgão. “O Núcleo de Obras Públicas, mesmo com tantas demandas, deu toda atenção e empenho que esse projeto carecia, em decorrência da importância social. O setor Florestal também é destaque nesta emissão, dando todo apoio nas análises de supressão vegetal na área. Haverá intervenção da vegetação, porém, tudo dentro de uma Autorização Especial, emitida pelo Idema em relação às espécies nativas. Sobre a supressão de algumas espécies exóticas que foram plantadas ou cresceram próximas aos trilhos e que impedem o fluxo natural do transporte, não há nenhum impedimento de serem retiradas. A LRO para a CBTU foi dada em tempo hábil e todos nós estamos muito satisfeitos em poder viabilizar esse projeto”, afirmou.
Para a gerente de Planejamento e Engenharia da CBTU, Anne Melo, o entrosamento entre as equipes técnicas da Companhia e o Idema permitiu a emissão da licença de maneira eficiente, o que possibilitará à CBTU dar celeridade ao início da execução da obra, já em sintonia com a legislação ambiental.
“Essa obra, fruto de investimentos do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, permitirá o acesso à mobilidade urbana com uma tarifa social, através do sistema de trens, para a população dos bairros mais afastados do centro de Parnamirim, assim como aos residentes nos municípios de São José de Mipibú e Nísia Floresta”, finalizou Anne Melo.