O Conselho de Ética aprovou nesta quarta-feira (14), por 11 a 9, parecer do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) pela cassação do mandato do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão ocorre uma semana após ser divulgada notícia de que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão de Cunha.
O peemedebista é acusado, no processo por quebra de decoro parlamentar, de manter contas secretas no exterior e de ter mentido sobre a existência delas em depoimento à CPI da Petrobras no ano passado. Ele nega e afirma ser o beneficiário de fundos geridos por trustes (entidades jurídicas formadas para administrar bens e recursos).
Com a aprovação do relatório de Marcos Rogério, abre-se prazo de cinco dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial, para a defesa de Cunha recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que poderá opinar apenas sobre aspectos formais do relatório e não sobre o mérito.
Em seguida, o processo segue para o plenário da Câmara. Qualquer punição só poderá ser aprovada em definitivo com o voto de ao menos 257 dos 513 deputados.
Após o presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PR-BA), proclamar o resultado, deputados e servidores gritaram “Fora, Cunha!” no plenário onde ocorreu a votação.
O relatório de Marcos Rogério, que foi aprovado pela maioria, diz que trustes e offshores foram usados pelo presidente afastado da Câmara para “ocultar” patrimônio mantido fora do país e para receber propina de contratos da Petrobras.
No parecer, o deputado diz que Cunha constituiu trustes no exterior para viabilizar a “prática de crimes”.
Complementação de voto
Na sessão desta terça, Marcos Rogério apresentou complementação de voto para reforçar a defesa pela cassação do mandato de Cunha. Para ele, o peemedebista se utilizou de trustes e empresas “de fachada” para ocultar o recebimento de propina de contratos da Petrobras.
“O deputado se utilizou de engenharia financeira para dissimular o recebimento de propina. Creio que a única sanção aplicável é a perda de mandato, pois a mentira foi premeditada e realizada com a finalidade de minar a Operação Lava Jato. […] O que há aqui é uma verdadeira laranjada”, sustentou Marcos Rogério.
Rogério afirmou ainda que não afastou “a presunção da inocência de Cunha por arbítrio”. “Ela foi afastada pelas robustas provas. Querem conhecer as provas, olhem para o processo”, sugeriu.
O relator encerrou a fala dizendo: “Estamos diante do maior escândalo que esse colegiado já julgou. Não se trata de omissão e mentira, mas de uma trama com a finalidade de ocultar uma série de crimes”, disse.
G1