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Em São Gonçalo do Amarante juíza decide que é “improcedente” ação judicial de vereador contra jornalista

EDSON VALBAN É VEREADOR EM SÃO GONÇALO PELO PARTIDO VERDE/ FOTO WENDELL JEFFERSON

Josane Noronha, juíza de direito na Comarca de São Gonçalo do Amarante, na região metropolitana de Natal, RN, publicou em dezembro do ano passado, decisão onde julga “improcedente”, ação judicial movida pelo vereador Edson Valban contra o jornalista Francisco Costa, editor do FalaRN – Agência de Notícias.

Valban pediu danos morais e indenização de R$ 31 mil, incomodado com uma publicação na rede social Facebook, onde ele é supostamente acusado de “político canalha” em um comentário feito pelo jornalista na internet.

Os jornalistas Francisco Costa e Josi Gonçalves, são vítimas de ao menos 11 ações judiciais movidas pelo ex-prefeito, Jaime Calado, e seu grupo político, incluindo vereadores e secretários municipais. O caso foi denunciado internacionalmente pela organização “Repórteres Sem Fronteiras”. Os pedidos de indenização contra os comunicadores soma quase R$ 200 mil.

“Eles sempre tentaram nos calar, intimidar, censurar, nunca conseguiram. São políticos e gestores que não gostam de críticas e detestam jornalistas fiscalizando a administração pública” disse Costa.

DECISÃO

Na sentença em desfavor de Edson Valban, a magistrada deixa claro que “a liberdade de pensamento e imprensa estão protegidos na Constituição”.

A juíza também decidiu que o comentário, “Jaime Calado se entrega à polícia; 17 vereadores são presos durante sessão em SONGA”, escrito pelo jornalista no Dia da Mentira, e questionado judicialmente ao ponto de incomodar o vereador, não passa de “frase genérica, não tendo indicado o nome do autor, e, por ter sido feita como uma brincadeira, não é possível vislumbrar, seguramente, se há, de fato, motivação para injúria”. A decisão da magistrada derruba outras ações  judiciais contra os comunicadores onde o mesmo caso, ou semelhante, é questionado.

“Verifico, por fim, que não houve produção de provas que indicassem abuso no exercício do direito à livre manifestação do pensamento”, acrescentou a juíza afastando possibilidade do jornalista pagar indenização.

E finaliza. “Pelo exposto, entendo que os fatos relatados não são suficientes a configurar um ilícito apto a ensejar a reparação civil. Julgo improcedente”.

 

Fonte: Fala RN

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