SELO BLOG FM (4)

Em Parelhas, ALRN esclarece sobre isenção de IPVA para motos de uso rural

Foto: Eduardo Maia

Dando continuidade às discussões a respeito da isenção de IPVA para motocicletas de utilização rural, a Assembleia Legislativa promoveu, na manhã desta sexta-feira (17), audiência pública em mais uma cidade do interior do estado. Desta vez na Câmara Municipal de Parelhas o debate proposto por Nelter Queiroz (MDB) buscou levar ao conhecimento do maior número de pequenos proprietários, produtores e trabalhadores rurais seu direito constitucional de acesso ao benefício.

“Já estivemos em Jucurutu, em Assú e ainda vamos a Currais Novos, Florânia e outros municípios do estado. Esse debate é importante para esclarecermos o que é necessário para ter direito à isenção, além de tirar alguma dúvida que surja, para que cada vez mais pessoas tenham acesso ao benefício e possam utilizar seu instrumento de trabalho sem preocupações”, disse Nelter Queiroz.

O parlamentar Francisco do PT, também presente à audiência, falou da relevância dos esclarecimentos proporcionados pelo debate. “Esse encontro tem o papel de educar, de esclarecer a população sobre um direito importantíssimo. Muitas vezes, o homem do campo precisa fazer uma escolha entre alimentar sua família e regularizar o documento do seu veículo de trabalho. E é claro que a sobrevivência vai falar mais alto”.

O deputado Francisco lembrou ainda que, com a regularização dessas motocicletas, o Estado receberá uma receita que não esperava e que vai contribuir para o RN sair da atual crise.

O benefício ao qual se referem os deputados é assegurado por meio do Art. 8º, inciso XIV, da lei estadual 6967/96, o qual foi inserido pela Lei 8.866/2006. A legislação prevê que estão isentas do IPVA as motocicletas ou motonetas, com até 200 cilindradas, utilizadas por pequenos proprietários, produtores e trabalhadores do campo, exclusivamente em atividade rural, limitado a um veículo por beneficiário.

Lúcio de Medeiros, auditor fiscal de Currais Novos, esclareceu o procedimento  para os trabalhadores do campo conseguirem a isenção de IPVA para suas motocicletas.

Além disso, o auditor fiscal falou sobre as diferenças dessa legislação para a Lei 123/2019, a qual prevê a regularização do IPVA para motocicletas do RN, de até 150 cilindradas, através do perdão de dívidas de tributos atrasados. A Lei 123/2019 foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) na última sexta-feira (10) e entra em vigor no dia 10 de junho.

A vice-prefeita de Parelhas, Nazilda Tavares, enfatizou a importância do debate para a população rural. “A moto para o homem do campo é um instrumento de trabalho e, como o deputado Francisco bem lembrou, esses trabalhadores muitas vezes têm que optar pelo pão de cada dia, em vez de pagar o veículo atrasado”.

Outra questão levantada pela vice-prefeita foi a relevância do esclarecimento sobre as situações que envolvem os trabalhadores rurais, que muitas vezes não têm acesso às informações de seu interesse. “Por isso precisamos estar atentos a esses encontros, para que possamos tirar nossas dúvidas e conhecer nossos direitos”, frisou Nazilda Tavares.

Após o pronunciamento da vice-prefeita, foi a vez de vereadores de municípios próximos e da população presente esclarecerem suas dúvidas a respeito da legislação.

A fim de difundir cada vez mais o conhecimento sobre o benefício fiscal, os debates terão continuidade por todo o estado. As próximas audiências acontecem nas cidades de Caicó (24/5), Angicos e Santana do Matos (7/6) e, em seguida, Currais Novos (12/7).

Procedimento para isenção

Conforme a Lei 8.866/2006, para a obtenção do benefício, o proprietário da moto deverá apresentar à Secretaria de Estado da Tributação os seguintes documentos:

I – se pequeno proprietário ou produtor rural:

a) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), demonstrando sua condição de pequeno proprietário ou produtor rural;

b) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cuja categoria mínima seja ‘A’; e

c) declaração de que sua renda familiar anual não ultrapassa o dobro do valor do limite de isenção do Imposto de Renda.

II – se trabalhador rural:

a) declaração do sindicato rural correspondente, atestando essa condição;

b) cópia da carteira de associado da entidade mencionada na letra ‘a’;

c) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cuja categoria mínima seja ‘A’; e

d) declaração do proprietário da terra, constatando que o proprietário do veículo exerce trabalho rural na condição de empregado, meeiro ou equivalente.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui