Em novo decreto publicado nesta quinta-feira (30), a Prefeitura de Natal, atualizou medidas de prevenção ao novo coronavírus, responsável pela Covid-19, mas permitiu a abertura dos supermercados em horário superior ao autorizado pelos decretos estaduais. O texto também obriga o uso de máscaras em locais públicos, como órgãos da administração pública, comércios e serviços de transporte.
Com a nova medida, que passa a valer já nesta quinta-feira (30), o município autoriza os supermercados a funcionarem das 7h às 22h. Também fica permitida, pelo novo decreto, a abertura das lojas que funcionam dentro desses estabelecimentos. Conforme o texto, o comércio e as galerias dos hipermercados e dos atacarejos poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e nos sábados, das 09h às 14h. Veja o decreto aqui.
Os comércios, porém, ficam obrigados a fornecer máscara para os colaboradores de todas as atividades comerciais, independentemente de serem essenciais ou não, bem como o fornecimento de álcool 70º INPM aos colaboradores e clientes. Outras determinações para o comércio são o uso de termômetros corporais infravermelho para aferir a temperatura dos colaboradores e proibição de entrada de clientes que não estejam usando máscaras.
“Fica determinado o uso obrigatório de máscaras individuais no âmbito do Município do Natal, nas repartições públicas, em estabelecimentos comerciais, espaços destinados à exploração de atividade econômica, bem como nos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros”, determina o decreto.
“Nos demais locais, fica recomendada a toda população do Município do Natal a utilização de máscaras de proteção, sobretudo quando houver necessidade de contato com outras pessoas, deslocamento em vias públicas ou outras medidas que interrompam o isolamento social”, pontua.
Ainda conforme o decreto, caberá ao Procon e à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), com o auxílio da Guarda Municipal, orientar os empresários e, em último caso solicitar auxílio da Polícia Militar para fazer valer as normas do decreto, “solicitando, inclusive, a interdição do estabelecimento”.
“Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por Crime Contra a Saúde Pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa”, diz ainda.
A prefeitura também criou um comitê de secretários que vai se reuniu a cada 48 horas para discutir a situação da pandemia no município e orientar as tomadas de decisão.
Veja as regras para o comércio
- estimular o teletrabalho e as videoconferências sempre que isso constituir uma alternativa ao trabalho presencial, e se faça possível;
- intercalar os horários e reduzir as jornadas de trabalho de seus colaboradores de forma a contar apenas com o mínimo efetivo necessário ao funcionamento da atividade;
- estimular a venda de produtos com serviço de balcão e de entrega domiciliar;
- afixar pôsteres e/ou cartazes com medidas informativas de prevenção ao COVID-19;
- afixar informativos com o número máximo de consumidores permitidos no local;
- fazer o controle de entrada dos colaboradores com termômetro digital infravermelho de testa, dispensando do expediente o colaborador que estiver com febre ou que testar positivo para o COVID-19 (mesmo assintomático), orientando-o a cumprir a quarentena em casa por 14 (quatorze) dias e buscar orientação médica;
- reforçar a higienização de locais que ficam mais expostos ao toque das mãos, como portas, corrimãos, superfícies, mesas, objetos, telefones, mouses e teclados, além dos banheiros;
- aumentar o fluxo de ar e ventilação do ambiente sempre que possível, mantendo janelas e portas abertas durante o horário de funcionamento;
- realizar a limpeza e desinfecção pré e pós-turno nos locais em que haja a circulação de pessoas;
- disponibilizar e manter abastecidos recipientes de higienização das mãos, com álcool 70º INPM;
- organizar filas para ingresso em suas respectivas áreas internas, com controle do número de entradas, observando-se sempre o limite mínimo de 2,00m (dois metros) de distância entre as pessoas que estiverem no ambiente, sejam consumidores ou colaboradores, e de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento. Quando isso não for possível, deverá ser utilizada uma barreira física (por exemplo, uma placa de acrílico), ou um protetor individual de maior eficácia
- evitar aglomerações nos caixas, e sinalizar o distanciamento necessário;
- orientar consumidores e colaboradores a higienizarem as mãos com frequência, seja com água e sabão por um período mínimo de vinte segundos, seja pela utilização de álcool 70º INPM;
- orientar seus colaboradores a informar seus familiares e demais pessoas com quem convivem sobre a importância da higienização das mãos (seja com água e sabão por um período mínimo de vinte segundos, seja pela utilização de álcool 70º INPM), bem como de evitar levar as mãos à boca, olhos e nariz.
G1RN