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Em Nota, SINDIFERN esclarece que reajuste de auditores é feito com base em critérios técnicos

FOTO: ILUSTRAÇÃO

Em nota nesta quinta-feira(13), o Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte-SINDIFERN, “vem publicamente esclarecer que a publicação da Resolução Interadministrativa nº 355, de 7 de maio de 2021, estabelecendo o novo valor da Unidade de Parcela Variável (UPV), decorre da política remuneratória da categoria instituída no ano de 2000 e alterada pela Lei Complementar 484 de 16/01/2013”.

A nota continua:

“O cálculo é feito com base em critérios técnicos, considerando as metas de fiscalização para cada exercício e a receita realizada que exceder a estimativa para a arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Assim, a publicação da Resolução não feriu a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que excepciona o cumprimento de legislação anterior à calamidade pública, como é o caso específico da LC 484/2013. Vale destacar que a Referida Resolução deveria ter sido publicada em março de 2017 (art. 12-C, § 1º da LC 484/13) e implantada em julho de 2017 (art. 12-C, § 1º da LC 484/13), ou seja, há mais de 4 anos.

O Fisco do Rio Grande do Norte vem desempenhando o seu papel institucional de cobrar os tributos administrados pelo Estado, e mesmo na adversidade imposta pela pandemia, entregou nos últimos oito meses arrecadações de ICMS que contribuíram decisivamente para o equilíbrio fiscal do Estado, possibilitando, inclusive, o pagamento do 13º de 2020 e de parte dos atrasados relativos ao 13º de 2018: somente no 1º quadrimestre de 2021 o crescimento nominal da arrecadação foi 14,7% superior ao mesmo período do ano passado.

O SINDIFERN convive respeitosamente com todas as entidades sindicais e as associações que representam outras categorias, e se regozija quando elas conseguem alcançar os seus objetivos, mas lamenta a atitude desagregadora promovida por qualquer entidade classista que deveria, por princípio, respeitar o cumprimento das leis e os movimentos peculiares de cada categoria”.

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