Pichar muros e vandalizar patrimônios públicos pode se tornar caro para os infratores. Já começa a tramitar na Câmara Municipal do Natal um Projeto de Lei, de autoria do vereador Felipe Alves (PMDB), que prevê o pagamento de multa de R$ 5.000,00 para os autores de pichações e depredações. A iniciativa tem como objetivo enfrentar e combater à poluição visual e à degradação paisagística na capital potiguar, com foco na preservação de seus atributos históricos e culturais.
O projeto considera ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano, bem como depredações de qualquer bem público.
GRAFITE É ARTE
Felipe Alves, no entanto, procurou salvaguardar os adeptos do grafite, inserindo na matéria um artigo que reconhece a prática como manifestação artística e cultural, sendo estimulada a sua utilização em espaços públicos, desde que com a prévia autorização dos órgãos ambientais.
Além de multa no valor de R$ 5.000,00, pichadores e depredadores estão sujeitos às sanções penais cabíveis.
“Infelizmente temos muitos espaços pichados e depredados e precisamos de medidas duras para coibir esse tipo de ação. Este projeto foi apresentado para suprir essa lacuna na nossa legislação e terá um impacto positivo junto ao natalense que através dessa nova ferramenta legal poderá cobrar dos agentes públicos punição aos infratores e ao mesmo tempo ver a sua cidade mais bonita”, destacou o vereador.