O Ministério Público de Contas protocolou nesta quinta-feira (20) uma representação para que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) pare de multar motoristas da empresa Uber. Nessa segunda-feira (17), pelo menos três motoristas da empresa foram multados na Zona Sul da capital. Segundo os autos de infração da STTU, o motivo das notificações foi transporte remunerado de passageiros sem licenciamento. O pedido cautelar será julgado pelo conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.
Para o procurador de Contas Thiago Martins Guterres, que entrou com a representação, os serviços privados de transportes oferecidos por aplicativos têm previsão constitucional. Segundo ele, os serviços concretizam à liberdade de iniciativa e de concorrência prevista pela constituição. O procurador aponta que essas atividades são “expressamente autorizadas pela legislação federal”.
De acordo com a argumentação do procurador, este caráter constitucional impede que uma regulamentação municipal proíba ou inviabilize a continuidade de serviços como o Uber. Além disso, segundo o procurador, a STTU não poderia estar multando os motoristas, uma vez que não existe lei municipal proibindo o transporte individual de passageiros gerenciados por aplicativos virtuais.
G1 RN