A 9ª Vara do Trabalho de Natal condenou a famosa churrascaria Sal e Brasa Bar a pagar todo o couvert artístico diretamente ao pianista que tinha 16 anos de casa, independentemente do valor da remuneração fixa recebida por ele. A decisão foi divulgada nessa sexta-feira (24), pela Justiça do Trabalho.
No processo, o pianista alegou que trabalhou no Sal e Brasa por 16 anos, tendo fundado o uso do piano nos restaurantes do grupo. Alegou, ainda, que “praticamente inaugurou todo o Grupo Sal e Brasa no Brasil”, começou em Recife e trabalhou em João Pessoa, Aracaju, São Luis, Salvador e, por fim, em Natal.
Contudo, mesmo com toda essa inovação no segmento, a churrascaria “não repassava para ele o couvert artístico cobrado dos clientes”. O valor do couvert variou de R$ 3,90, de 2018 a 2021, a 4,90, a partir de 2022.
O Sal e Brasa, por sua vez, alegou em sua defesa que tinha um contrato de prestação de serviço autônomo com o pianista, e não uma relação de trabalho. Alegou, ainda, a inconstitucionalidade da Lei Municipal Complementar 186/2019, que destinou o couvert exclusivamente para o artista.
Na sentença, a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti destacou, no entanto, que havia decretado a nulidade do contrato firmado entre as partes, reconhecendo a existência do vínculo empregatício.
Quanto a validade a Lei Municipal, ela destacou que “é competência da Administração Municipal a regulamentação de normas sobre estabelecimentos privados no município de sua competência, bem como de estabelecer regras de funcionamento e de prestação de serviços e de atividades culturais”.
Não sendo, assim, inconstitucional, “na medida que ela disciplina a cobrança de couvert artístico nos estabelecimentos municipais, matéria afeta à competência urbana”.
Com informações do Portal 96 FM