SELO BLOG FM (4)

Em decisão histórica, MPF obtém liminar para consulta à comunidade tradicional sobre o complexo turístico da Redinha, em Natal

FOTO: SECOM

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que determina a realização de consulta prévia, livre e informada (CPLI) à comunidade tradicional local sobre o complexo turístico da Redinha, em Natal (RN). A decisão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5) é a primeira na história do Rio Grande do Norte a reconhecer o direito de uma comunidade tradicional a decidir sobre intervenções em seu território.

Ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes da Redinha estavam excluídos das decisões, mesmo sendo reconhecidos pela União como comunidade tradicional. As obras incluem o mercado público, os quiosques da praia e o espaço para embarcações. A reforma do mercado foi concluída após vários atrasos, sem o consenso da comunidade nem a devida assistência aos comerciantes desalojados. Já os quiosques antes existentes foram demolidos e ainda segue pendente a construção das novas instalações. O MPF recorreu ao TRF5 após a primeira instância da Justiça Federal no RN ter negado o pedido de liminar original, no último mês de maio.

Segundo a decisão do desembargador federal Walter Nunes, “desde o início da intervenção estatal, deveria ter sido realizada a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) como condição para qualquer deliberação sobre medidas que afetem a comunidade e/ou seu território”. Na consulta, “deverão ser discutidas medidas consensuais para a readequação da implementação e gestão do Complexo Turístico da Redinha”.

O procurador da República Camões Boaventura destaca a relevância histórica da decisão. “É paradigmática, na medida em que é a primeira decisão judicial que se tem conhecimento no âmbito da justiça federal do RN que reconhece a existência de uma comunidade tradicional e determina a realização de consulta livre, prévia e informada, nos termos da Convenção 169 da OIT”. Para ele, a decisão abre o caminho para uma reparação, ainda que parcial, à comunidade da Redinha. “É um reconhecimento da violência concreta e simbólica que foi projetar e empreender uma intervenção significativa em total desconsideração à territorialidade e à dinâmica de vida dos comunitários da Redinha”, defendeu.

A Justiça Federal no RN concedeu prazo de cinco dias para que a Prefeitura do Natal se manifeste sobre as medidas adotadas para realização da consulta.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui